O ministro Gilmar Mendes negou neste sábado (17/01) pedido de habeas corpus e prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O principal motivo para a negativa do Supremo foi o fato de que o advogado responsável pelo pedido não integrava a equipe de defesa oficial de Bolsonaro; além disso, porém, o pedido questionava a decisão de Alexandre de Moraes, ministro que julgou e condenou o ex-presidente no processo da trama golpista.
Gilmar Mendes citou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”. O que isso quer dizer é que, além da questão da irregularidade do advogado que fez o pedido de prisão domiciliar, o próprio pedido já não seria admitido por contrariar o entendimento do Supremo.
Entendimento ou jurisprudência do Supremo: o que é
Jurisprudência é, no meio do Direito, um conjunto de decisões sobre um mesmo tema proferidas por tribunais. Por exemplo, um histórico de 150 decisões ao longo do tempo, todas sobre um “Tema X”, julgadas por um “Tribunal A”. A síntese do que foi dito por esse tribunal sobre o “Tema X”, em todas essas 150 vezes, passa a ser o “entendimento majoritário” do “Tribunal A” sobre aquele tema.
Este entendimento serve para guiar futuras decisões sobre esse mesmo “Tema X”, reduzindo as chances de um mesmo tema ser julgado de duas maneiras diferentes naquele tribunal. Dependendo do entendimento, ele pode também ser adotado por outros tribunais.
Aplicando o conceito para o caso atual do ex-presidente Jair Bolsonaro, em termos simples, podemos dizer que o STF passou muitos anos julgando o tema “pode ou não pedir habeas corpus contra uma decisão de ministros do Supremo ou de órgãos da própria Corte”, e em todas decidiu que “não, não pode”. Por isso, o Supremo decidiu consolidar sua tese, como se dissessem: “a partir de hoje, se perguntarem se pode ou não pedir habeas corpus contra uma decisão de ministros do Supremo ou de órgãos da própria Corte, vocês respondam automaticamente que não, não pode”.
O tribunal não é obrigado a seguir o seu entendimento jurisprudencial, claro; ele pode, se julgar necessário, decidir um processo de um jeito diferente das outras 100, 200, 300 vezes. A ideia do entendimento pacificado é apenas servir de base para futuras decisões sobre um tema.
Impetrar um habeas corpus?
O habeas corpus é um “remédio jurídico”, ou seja, um recurso em que uma pessoa pede a proteção da sua liberdade (ou, sendo advogado de alguém, a proteção da liberdade do seu cliente). Para pedir um habeas corpus, o impetrante – que é quem pede – precisa comprovar que está sofrendo ou está em vias de sofrer uma prisão ou uma detenção, ou alguma restrição abusiva e/ou ilegal do seu direito de ir e vir.
Portais como o JusBrasil mostram que o STF consolidou, ao longo do tempo, o entendimento de que uma decisão do Supremo não admite que se impetre habeas corpus contra ela. Processos como o HC 225.870-ED e o HC 231.448-AgR, entre inúmeros outros, citam esta jurisprudência como base.
Vale lembrar também que uma “decisão”, na linguagem do processo judicial, é um pronunciamento oficial do Poder Judiciário onde ele responde ao mérito do processo, além de ditar as regras da sentença, a base legal da condenação, e os direitos do condenado. Portanto, é possível perceber o motivo pelo qual não é uma parte tão simples de se reverter num processo.
