A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou neste sábado (17/01) uma nota pública em que manifesta “elevada preocupação” com o andamento das investigações sobre o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
Sem citar diretamente o ministro, a entidade afirma que há indícios de que prerrogativas legais dos delegados responsáveis pela apuração vêm sendo “indevidamente mitigadas” por decisões judiciais. Segundo a ADPF, esse cenário é considerado “manifestamente atípico” e causa “perplexidade institucional”.
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Na avaliação da associação, a cooperação entre a Polícia Federal e o STF é uma prática consolidada e historicamente responsável por investigações relevantes. A entidade ressalta, contudo, que esses resultados sempre decorreram do respeito às atribuições constitucionais de cada instituição. Enquanto os ministros do Supremo exercem a jurisdição constitucional, cabe aos delegados da PF a condução da investigação criminal.
A ADPF afirma que as investigações da Polícia Federal seguem metodologia própria, baseada em protocolos técnicos, planejamento estratégico e encadeamento lógico dos atos, com produção de provas de forma progressiva e preservação rigorosa da cadeia de custódia.
Na nota, a associação enumera decisões recentes atribuídas a Toffoli que, segundo os delegados, destoam dos protocolos institucionais da PF. Entre elas estão a determinação de acareações ainda em fase inicial da apuração, a fixação de prazos considerados exíguos para buscas, apreensões e inquirições, além da ordem de lacração de materiais apreendidos e do encaminhamento desses itens para outros órgãos.
A entidade também criticou a escolha nominal de peritos para a realização de exames técnicos, afirmando que a Polícia Federal não os indica por decisão pessoal da autoridade policial, mas segue critérios técnicos internos.
No caso específico do Banco Master, Toffoli decidiu concentrar no STF todas as autorizações judiciais relacionadas à investigação, após pedidos das defesas que alegaram a possível existência de pessoas com foro privilegiado nos autos. A decisão alcançou inclusive apurações que não envolviam autoridades com prerrogativa de foro.
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O ministro também decretou sigilo amplo sobre o processo, restringindo o acesso a informações sobre atos e decisões. Além disso, determinou inicialmente que todo o material apreendido fosse enviado ao STF, decisão posteriormente revista para que os itens ficassem sob guarda da Procuradoria-Geral da República (PGR), após pedido da própria PF e parecer do órgão.
Ao final da nota, a ADPF afirma esperar que a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal restabeleçam, com brevidade, uma atuação institucional “harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico”, considerada essencial para a adequada elucidação dos fatos e para a persecução penal.
