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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, vinculada ao Master

Mastercard também interrompeu a aceitação de todos os cartões emitidos pelo Will Bank depois que o banco digital deixou de honrar compromissos financeiros

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21/01) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conforme ato do presidente da autarquia, Gabriel Galípolo.

O ato indica que a decisão se deu em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da Will Financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro. O ato do BC nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda como liquidante da operação.

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Veja o comunicado oficial do BC:

ATO DO PRESIDENTE N° 1.376, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, e § 2º, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, conforme consta no PE 301874,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 23.862.762/0001-00, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 – SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 24 de novembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Suspensão da bandeira Mastercard

A Mastercard interrompeu a aceitação de todos os cartões emitidos pelo Will Bank em sua rede de pagamentos. A suspensão ocorreu nessa segunda-feira (20/01) depois que o banco digital deixou de honrar compromissos financeiros com participantes do sistema de cartões. A medida afeta clientes que possuem cartões da bandeira vinculados à instituição.

A decisão foi tomada após a Mastercard identificar que diversas transações realizadas por consumidores não foram processadas corretamente pelo Will Bank junto a vários integrantes da indústria de cartões na segunda-feira (19/01). A bandeira constatou irregularidades no cumprimento das regras estabelecidas para operação em sua rede.

Com a suspensão, os cartões do Will Bank não podem mais ser utilizados em estabelecimentos comerciais físicos e virtuais que aceitam Mastercard para processar pagamentos.

Em nota oficial sobre a decisão, a Mastercard declarou: “Nós, assim como os reguladores, acompanhamos de perto as operações do Will Bank há algum tempo para entender como as regras da nossa rede estavam sendo cumpridas, a fim de apoiar os participantes do ecossistema que dependem de seus serviços. Diante de mudanças no atendimento a essas obrigações, e considerando também nossos próprios requisitos regulatórios, suspendemos o uso dos cartões do Will Bank em nossa rede”.

Apesar da interrupção dos serviços, os clientes do Will Bank permanecem obrigados a pagar suas faturas referentes aos gastos realizados antes da suspensão. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a duração da medida ou quais providências o banco precisará adotar para normalizar sua situação junto à Mastercard.

Veja o comentário de Dani Lima:

Com informações da Reuters

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