Justiça determina apreensão do passaporte do fundador da Polishop

A medida atende a um pedido do Itaú, que cobra do empresário uma dívida estimada em mais de R$ 1,9 milhão

Por Redação TMC | Atualizado em
João Appolinário
(Foto: Divulgação/Polishop)

A Polícia Federal deverá apreender e bloquear o passaporte de João Appolinário, fundador da Polishop, pelos próximos dois anos.

A determinação foi emitida pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (26/01) a pedido do banco Itaú, que cobra do empresário uma dívida acumulada de mais de R$ 1,9 milhão.

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O juiz Douglas Ravacci assinou a decisão após analisar evidências de que a empresa deixou de realizar pagamentos desde abril de 2024. O empréstimo original, contraído em 2020, totalizava R$ 5 milhões e deveria ser quitado em 42 parcelas mensais.

Appolinário, como devedor solidário do empréstimo, é legalmente responsável pelo acordo estabelecido com a instituição financeira. Na ação judicial, o Itaú destacou que o empresário declarou ao Fisco possuir patrimônio superior a R$ 170 milhões.

A Polishop entrou em recuperação judicial em 2024, mesmo ano em que os pagamentos ao banco foram interrompidos. Apesar de penhoras anteriores de imóveis e bens, não houve qualquer pagamento da dívida com o Itaú.

O fundador da rede varejista enfrenta outras pendências financeiras além da dívida com o Itaú. Na semana passada, a Justiça determinou a penhora de bens pessoais do empresário para quitar uma dívida de R$ 24,9 milhões com a Versuni Brasil Ltda.

Em agosto de 2024, três propriedades de Appolinário já haviam sido penhoradas devido a uma dívida com o Shopping Mooca, na zona leste da capital paulista, referente ao aluguel de uma loja da rede.

A decisão mais recente, assinada pelo juiz Renan Jacó Mota, atingiu duas residências do empresário no Jardim Paulista, em São Paulo. Na ação movida pela Versuni, a empresa argumentou que “dada a luxuosidade dos imóveis, certamente serão localizados artefatos relevantes financeiramente que auxiliarão na quitação, mesmo que parcial, da dívida”.

Appolinário ainda pode recorrer desta determinação.

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