Moraes rejeita recurso e decide manter Filipe Martins preso preventivamente

Ministro do STF entendeu que a defesa não trouxe elementos novos capazes de afastar a necessidade da prisão

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (26/01) negar o pedido da defesa de Filipe Martins e manter a prisão preventiva do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na avaliação do magistrado, não foram apresentados fatos novos que justificassem a revogação da medida. Moraes também destacou que as medidas cautelares impostas anteriormente se mostraram insuficientes, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão.

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Filipe Martins está detido desde 2 de janeiro, após descumprir a proibição de utilizar redes sociais, uma das restrições determinadas pelo STF. A apuração teve início a partir do relato de um coronel reformado da Aeronáutica, que afirmou ter identificado uma visita de Martins ao seu perfil no LinkedIn.

A defesa apresentou um relatório da Microsoft com registros de acesso à plataforma, alegando que o último login do ex-assessor teria ocorrido em 2024, o que, segundo os advogados, afastaria a acusação de violação da ordem judicial.

Leia mais: PF prende Filipe Martins por descumprir proibição de usar redes sociais

Em nova petição protocolada no dia 3, os defensores sustentaram que eventuais movimentações em redes sociais ou e-mails pessoais teriam ocorrido por atuação técnica da advocacia, com o objetivo de reunir provas e informações para o exercício da ampla defesa. Para os advogados, houve erro na interpretação dos fatos por parte do ministro.

Apesar disso, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet se manifestou favoravelmente à manutenção da prisão preventiva, afirmando que os documentos apresentados não comprovam de forma inequívoca que Martins deixou de acessar a rede social.

Filipe Martins já foi condenado pelo STF a 21 anos e seis meses de prisão no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. No entanto, a prisão atual decorre exclusivamente do descumprimento das medidas cautelares, e não da condenação em si. O cumprimento da pena relacionada à condenação só deverá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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