A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão foi proferida na quinta-feira (29/01) e refere-se à divulgação de informações falsas durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou Boulos ao uso de cocaína.
O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, determinou a indenização após analisar o caso que envolveu a publicação de um suposto laudo médico com assinatura falsificada no Instagram de Marçal. O documento, divulgado às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, sugeria que o candidato do PSOL teria consumido a droga.
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Procurados pela reportagem da TMC, Pablo Marçal e Guilherme Boulos ainda não se pronunciaram sobre a condenação. A decisão judicial ainda permite recurso.
Na sentença, o magistrado destacou que o debate político permite críticas contundentes, mas não autoriza crimes contra a honra ou a fabricação intencional de desinformação para prejudicar a reputação de adversários.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também enfatizou que a conduta não pode ser considerada exercício de liberdade de expressão. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, declarou.
A Justiça Eleitoral já havia identificado indícios de falsidade no suposto laudo médico durante o período eleitoral, determinando a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Marçal.
