Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
InícioPolíticaMarçal é condenado a pagar R$ 100 mil a...

Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por divulgar fake news sobre cocaína

Justiça de SP determinou indenização após empresário publicar laudo médico falso no Instagram sugerindo que deputado do PSOL teria consumido a droga durante campanha eleitoral

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão foi proferida na quinta-feira (29/01) e refere-se à divulgação de informações falsas durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou Boulos ao uso de cocaína.

O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, determinou a indenização após analisar o caso que evolveu a publicação de um suposto laudo médico com assinatura falsificada no Instagram de Marçal. O documento, divulgado às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, sugeria que o candidato do PSOL teria consumido a droga.

Siga a TMC no WhatsApp e fique por dentro das últimas notícias do Brasil e no mundo

Procurado pela reportagem da TMC, Pablo Marçal afirmou através de nota que: “A decisão mencionada trata-se de um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva. Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”.

Guilherme Boulos comentou a decisão judicial em sua página no X. “Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$100.000 pela Mentira da Cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com Fake News tem que ser banido da vida pública!”

Veja publicação:

Na sentença, o magistrado destacou que o debate político permite críticas contundentes, mas não autoriza crimes contra a honra ou a fabricação intencional de desinformação para prejudicar a reputação de adversários.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também enfatizou que a conduta não pode ser considerada exercício de liberdade de expressão. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, declarou.

A Justiça Eleitoral já havia identificado indícios de falsidade no suposto laudo médico durante o período eleitoral, determinando a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Marçal.

MAIS LIDAS

Notícias que importam para você

Gilberto Kassab na Alesp

Kassab brinca sobre dilema de Tarcísio e diz que chance de ser vice de Lula é “zero”

Em evento com empresários, presidenre do PSD nega composição com o PT, defende candidatura própria e fala sobre palanque de aliado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Toffoli diz que pedido de suspeição da PF é “ilação” e questiona legitimidade

Ministro afirma que Polícia Federal não é parte no processo e, por isso, não pode requerer suspeição; ministro apresentará esclarecimentos ao presidente do STF
Esta é um close-up do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, em um ambiente formal, provavelmente durante uma sessão plenária ou julgamento.

PF encontra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, pede suspeição e envia material ao STF

Material está sob sigilo; ministro afirma que vai prestar esclarecimentos e nega conflito de interesse
Fachada da unidade da C4 Gym no Parque São Lucas

Donos de academia são indiciados após morte por intoxicação em piscina

Polícia apura uso irregular de produtos químicos e ausência de protocolos de segurança; caso é tratado como homicídio com dolo eventual