O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski adquiriu um imóvel por R$ 9,4 milhões de Alan de Souza Yang, conhecido como “China”, alvo de investigações da Polícia Federal por sonegação fiscal bilionária no setor de combustíveis. A informação foi revelada pelo Estadão, em reportagem publicada na manhã desta sexta-feira (06/02).
Segundo o jornal paulista, a compra foi realizada em março de 2024, apenas um mês após Lewandowski assumir o cargo de ministro da Justiça. A transação ocorreu por meio de uma empresa familiar que o ex-STF mantinha com os filhos. Antes da venda ao ex-ministro, a residência havia sido comprada pela esposa de “China” por R$ 4 milhões.
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Imóvel estava bloqueado pela Justiça
Um mês após a aquisição pela esposa de “China”, o imóvel foi bloqueado pela Justiça Federal de São Paulo como parte das investigações contra o empresário. O sequestro judicial impede a venda da propriedade e, caso haja condenação dos investigados, a casa poderá ser leiloada.
Quando Lewandowski comprou a residência, “China” já era investigado pela PF há anos. O empresário tinha inclusive condenação por adulteração de gasolina e respondia a inquéritos por sonegação fiscal em postos de combustíveis.
Operação durante gestão do ex-ministro
Em 2025, durante a própria gestão de Lewandowski no Ministério da Justiça, “China” tornou-se alvo da Operação Carbono Oculto. A ação investigava um grupo empresarial supostamente ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A casa está localizada em um condomínio fechado, característica que, segundo o ex-ministro, foi decisiva para a escolha. Antes da compra, Lewandowski morava em uma residência de rua.
Justificativa
A diferença entre os valores pagos pela esposa de “China” (R$ 4 milhões) e posteriormente por Lewandowski (R$ 9,4 milhões) é justificada pelo ex-ministro como consequência de o imóvel ter sido adquirido anteriormente em leilão.
Procurado pela TMC, o ministro disse que jamais teve qualquer contato com os antigos proprietários do imóvel, “China” e a esposa. Em nota, destacou que só foi apresentado ao casal por um corretor de imóveis, no início de 2024. O ex-ministro também informou que só soube do sequestro pela Justiça após o término da transação, “regularmente contabilizada e declarada à Receita Federal”.
Leia a íntegra da nota abaixo!
Antes de adquirir a casa onde reside, por meio de empresa de administração de bens, o ministro jamais teve qualquer contato com a antiga proprietária nem com seu marido, tendo sido apresentado ao casal por um corretor de imóveis no início de 2024.
O imóvel foi comprado pela vendedora por um preço equivalente àquele pago por seu antecessor, que, por sua vez, o adquiriu de um banco privado, mediante alienação fiduciária, posteriormente cancelada, a qual teve origem numa ação de execução por falta de pagamento, seguida de hasta pública frustrada.
Previamente à compra do imóvel, a atual adquirente tomou os cuidados de praxe, exigindo da vendedora a exibição de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal, bem como de débitos tributários e trabalhistas, além de certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis, dentre outras, as quais foram apresentadas e arquivadas no cartório que lavrou a escritura de venda e compra.
A vendedora, ademais, declarou, formalmente, sob as penas da lei, que “não existem fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto desta escritura e a segurança deste negócio”.
Declarou, ainda, que não possui “domicílio em paraíso fiscal no exterior ou em país com tributação favorecida ou regime privilegiado”.
Na sequência, a vendedora alienou o imóvel pelo valor de mercado praticado à época, lavrando-se a escritura correspondente, que foi registrada, sem qualquer impedimento, no Registro de Imóveis competente, transação essa regularmente contabilizada e declarada à Receita Federal.
Posteriormente, a adquirente veio a saber que o imóvel foi objeto de sequestro por parte da Justiça Federal, passando a respectiva anotação a constar da matrícula do imóvel.
Tendo em conta que a transação foi integral e legalmente concluída, tratando-se de ato jurídico perfeito, a adquirente, na qualidade de terceira de boa-fé, está cobrando da vendedora a regularização do imóvel, sob pena de responder pela evicção de direito.
