O exame toxicológico passou a ser obrigatório para quem deseja tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) em Minas Gerais. A determinação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) encerra meses de indefinição nacional e já se aplica a todos os processos de habilitação abertos no estado desde o dia 20 de junho de 2026.
Quem precisa fazer o teste e o que muda em Minas Gerais?
A nova exigência alcança os candidatos que estão ingressando no sistema de trânsito para conduzir motocicletas e automóveis, além daqueles que precisam reiniciar o procedimento após terem a permissão cassada. O candidato que iniciou o processo antes do dia 20 de junho está isento da cobrança e segue as regras vigentes na data de abertura do seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
A apresentação do teste não é necessária no início das aulas teóricas ou práticas. O candidato deve realizar a coleta em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) somente após ser aprovado na prova prática de direção, que é a última etapa antes da emissão do documento.
Como funciona o exame e qual o preço médio em MG?
O teste toxicológico exige uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que significa que a análise clínica vai identificar se houve consumo de substâncias psicoativas nos últimos três meses anteriores à coleta. O laudo é emitido de forma rastreável pelo laboratório e inserido diretamente no sistema Renach para a conferência do órgão de trânsito. Caso o resultado seja positivo, a Permissão para Dirigir (PPD) não será emitida.
O valor do exame não é tabelado pelo poder público e varia conforme a região ou o laboratório escolhido. Uma pesquisa realizada em estabelecimentos de Minas Gerais aponta que os preços cobrados flutuam entre R$ 110 e R$ 165, apresentando um custo médio de R$ 140 para o bolso do candidato.
Impasse nacional provocou idas e vindas na cobrança
A obrigatoriedade cumpre a Lei Federal nº 15.153 de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a Senatran havia orientado os estados a suspenderem a cobrança para carros e motos até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma regulamentação definitiva. No entanto, a secretaria federal reviu o entendimento e determinou a aplicação imediata da lei federal por parte dos órgãos estaduais, motivando o Detran-MG a estipular a data de corte em junho. Vale lembrar que o exame de larga janela de detecção já era obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E.




