A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou o pedido da Enel São Paulo para anular ou revisar a multa de R$ 95,8 milhões imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A penalidade refere-se ao descumprimento de indicadores de continuidade no fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2021.
A distribuidora acionou o Judiciário alegando que o montante era desproporcional. A defesa da Enel sustentou ainda que a punição teria sido contaminada pelo impacto de eventos climáticos extremos ocorridos em 2023 — período posterior à fiscalização que gerou a autuação.
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Ao proferir a decisão, o magistrado responsável pelo caso rejeitou as teses da concessionária, fundamentando que o processo administrativo respeitou integralmente o devido processo legal, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O juiz destacou que a dosimetria da multa seguiu critérios técnicos e objetivos, proporcionais à gravidade das infrações e aos prejuízos sofridos pelos consumidores, reforçando ainda que a conduta da agência reguladora foi pautada pela legalidade, sem qualquer evidência de desvio de finalidade.
A defesa da Aneel foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ratificou a legitimidade da sanção. Segundo a AGU, a punição está estritamente vinculada aos parâmetros regulatórios do setor elétrico e reflete a responsabilidade da empresa pela precariedade dos serviços prestados no período apurado.
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