O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão também inocentou a mãe da adolescente, que respondia por suposta omissão. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia entre o homem e a menor um “vínculo afetivo consensual”, o que, segundo ele, afastaria a caracterização automática do crime.
O voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. A sentença foi reformada após recurso da defesa.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
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A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime, bastando a idade inferior a 14 anos para a configuração da infração.
Apesar disso, o relator afirmou que o caso apresentava “peculiaridades” que justificariam a aplicação da técnica do distinguishing, instrumento jurídico que permite afastar precedentes vinculantes quando há diferenças relevantes na situação concreta.
Em trecho do voto, o desembargador sustentou que o relacionamento “não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas sim de um vínculo afetivo com conhecimento da família da menor. Ele também citou a “centralidade da família como base da sociedade” como elemento a ser considerado.
Detalhes do caso
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem foi denunciado em abril de 2024 por prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a adolescente. As investigações apontaram que a menina morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 08/04/2024, quando estava com a vítima, e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com ela. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter permitido o relacionamento.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. A decisão, porém, foi revertida no julgamento do recurso pelo TJMG. Após a repercussão do caso, o tribunal aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e colocou o processo sob sigilo.
Reação do Ministério Público
Em nota, o MPMG informou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O Ministério Público também informou que articulou medidas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da vítima.
A Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que atuou na garantia do direito de ampla defesa dos réus, conforme suas atribuições constitucionais.
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Repercussão política
A absolvição provocou forte reação de parlamentares de diferentes partidos.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que pretende apresentar denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que decisões judiciais estariam relativizando o crime de estupro de vulnerável.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) declarou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questionar a decisão.
Já o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou vídeo nas redes sociais defendendo que a lei é objetiva ao caracterizar como estupro qualquer relação sexual com menor de 14 anos.
O caso gerou ampla repercussão nas redes sociais, com críticas ao entendimento adotado pela Corte mineira e questionamentos sobre a aplicação da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
