Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
Joana Treptow
Joana Treptow
Destaque pelo estilo espontâneo na apresentação jornalística, Joana Treptow teve passagem pela TV Bandeirantes, onde começou a atuar como repórter de TV e, em seguida, passou a integrar o elenco de âncoras do veículo, além de produzir reportagens especiais.

Quem vai proteger essa criança da própria Justiça?

Esse é o tipo de assunto que exige calma. É preciso calma para desenvolver uma respostas com um raciocínio minimamente organizado. esmurrar a mesa e gritar indignação a quem quiser – e a quem não quiser – ouvir. Não há lógica que possa se contrapor à falta de proteção de uma criança. A uma inversão de papel de vítima para autora (assim?). Não há argumento que possa sobrepor a evidência brutal de que estupro é violência – e que, em qualquer ordem democrática séria, a lei existe para proteger os vulneráveis.

A Constituição brasileira, há quase 40 anos, determina prioridade absoluta e inegociável aos direitos da criança e do adolescente. Absoluta. Não relativa. Não interpretável ao sabor de circunstâncias. O Código Penal é cristalino: qualquer prática sexual com menor de 14 anos é crime. Não existe espaço para leitura benevolente. Não existe “caso concreto” que transforme violência em romance. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que podia reescrever a lei. E achou que estava usando um tom de novela das 8 para tal. Estavam era escrevendo um xxx de terror.

No dia 11 de fevereiro, o TJMG absolveu um réu condenado por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. A violência resultou em uma filha. A vítima morava com o estuprador, de 35 anos. Os pais dela sabiam do relacionamento. No voto, o relator, Magid Nauef Láuar, afirmou que havia um “vínculo afetivo e familiar” e que a vítima teria capacidade de consentir ou não com os atos. A partir disso, afastou a aplicação automática do crime de estupro de vulnerável. Criou-se uma narrativa sentimentalizada de “família” para suavizar um fato penal. Criou-se – porque a lei não prevê exceção afetiva para estupro de criança.

No Brasil, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é inequívoca: o consentimento da vítima é irrelevante quando ela tem menos de 14 anos. Bastam a idade e o ato para que o crime esteja configurado. A lei protege crianças exatamente porque entende que elas não têm maturidade para consentir relações sexuais com adultos. Assim, ao decidir que a aplicação da norma, naquele caso, é “desnecessária”, o tribunal decidiu também que a proteção absoluta é negociável, que a violência pode ser relativizada pelo tempo e que o crime pode ser reescrito a partir da conveniência de quem julga. A pergunta é: por quê? Como é que um país que convive com uma endemia crônica de violência sexual pode se beneficiar de um colegiado majoritariamente masculino que flexibiliza justamente a única barreira criada para proteger crianças?

O combate ao estupro de vulnerável é complexo porque passa por enfrentar uma estrutura machista profundamente enraizada: a ideia de que homens adultos podem exercer poder sobre corpos de meninas e adolescentes. E, para piorar, como podemos ver pelo entendimento dos juízes, se os estupradores conseguirem que essa relação dure tempo suficiente, ela ganhará verniz de legitimidade.

Os números não deixam espaço para dúvidas. Em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável, o equivalente a um caso a cada poucos minutos. A maioria esmagadora das vítimas são meninas e adolescentes. E cerca de 84,7% dos agressores são parentes ou pessoas conhecidas. O estupro infantil acontece, majoritariamente, dentro de casa. Dentro de relações de confiança. Dentro de relações de poder.

É nesse cenário que um tribunal decide relativizar a aplicação da lei porque houve, segundo os juízes, “formação de família”.

Diante disso, não precisamos de mais homens – formados numa cultura que historicamente naturalizou a subjugação feminina – decidindo sozinhos sobre relações que carregam exatamente essa lógica de dominação. Uma mulher, qualquer mulher, jamais faria isso. Não existe e exceção romantizada para estupro de vulnerável. Não existe qualquer tipo de exceção para o estupro de vulnerável porque esse crime é a expressão mais crua de um sistema que sempre colocou homens como árbitros dos corpos femininos. E agora podemos substituir “árbitros” por “juízes”. Coniventes, eles de ser contrapeso e passaram a ser engrenagem para esse crime.

O recado que fica não só é perigoso como é cruel: se o estuprador (e quem o acoberta) manipular suficientemente a vítima, a violência pode ser reinterpretado.

Criança não consente. Criança não sabe o que é relação sexual. Criança não entende o que é casamento. Criança não negocia poder com adulto. Criança obedece. Criança tem medo. Criança é vulnerável.