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CNJ decide apurar absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável em MG

Conselho determina que TJ-MG e desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos em 5 dias sobre decisão que absolveu homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para investigar a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ministro Mauro Campbell Marques determinou neste sábado (22/02) que o TJ-MG e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias.

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A 9ª Câmara Criminal do TJ-MG absolveu o acusado e a mãe da menina. A decisão reverteu sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Em novembro de 2025, a primeira instância havia condenado ambos os réus a nove anos e quatro meses de prisão.

O julgamento no tribunal teve votação dividida. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator Magid Nauef Láuar. Os dois formaram maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.

O desembargador relator argumentou que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual”. Afirmou que havia “peculiaridades” no caso que permitiriam a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, escreveu Magid Nauef Láuar na decisão.

O relator considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”.

O Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Ele estava com a vítima no momento da prisão. O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra ele no mesmo mês por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina.

A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da vítima em novembro de 2025. Os réus recorreram da decisão. A 9ª Câmara Criminal do TJMG analisou o recurso em fevereiro de 2026.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro. A saída ocorreu após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Leia mais: Entenda o que deve acontecer na Justiça com caso da menina de 12 anos “casada” com adulto

O acusado tem passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas. A vítima tinha 12 anos na época dos fatos. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo conhecimento dos fatos.

As investigações apontaram que a adolescente estava morando com o acusado. A mãe havia autorizado a situação. A menina havia deixado de frequentar a escola. Na delegacia, o acusado admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe da vítima afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

Os fatos ocorreram em Indianópolis, município localizado no Triângulo Mineiro. O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O TJ-MG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm cinco dias para prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça. O procedimento no CNJ tramita sob sigilo. O ministro Mauro Campbell Marques incluiu formalmente o TJ-MG no procedimento.

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