Supremo volta a analisar prorrogação da desoneração da folha para 17 setores; entenda

Análise será realizada em plenário virtual até 6/03; maioria inicial votou para invalidar a prorrogação aprovada em 2023

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministros do STF em pé após sessão no plenário
(Foto: Luiz Silveira/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (27/02) o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A análise ocorre em plenário virtual, com início às 11h e término previsto para a sexta que vem (6/03), às 23h59. O processo estava suspenso desde outubro, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes — instrumento que interrompe temporariamente o julgamento para análise mais aprofundada.

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Antes da suspensão, o placar estava em 3 votos a 0 para considerar a lei inconstitucional. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para derrubar dispositivos da norma aprovada em 2023. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

No voto, Zanin argumentou que o Congresso Nacional aprovou a prorrogação sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e sem indicar medidas de compensação, o que violaria regras constitucionais de responsabilidade fiscal e o princípio da sustentabilidade das contas públicas.

Por que o governo acionou o STF?

A ação foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Congresso que prorrogou a desoneração.

O governo sustenta que a lei descumpriu o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto financeiro e indicação da fonte de custeio para medidas que impliquem renúncia de receita.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo após negociações com o Legislativo, haveria risco de impacto bilionário nas contas públicas.

O que é a desoneração da folha?

A desoneração foi criada em 2011 para setores intensivos em mão de obra. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Na prática, a medida reduz o custo de contratação e manutenção de empregados. O benefício alcança 17 setores:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • tecnologia da informação (TI)
  • tecnologia da informação e comunicação (TIC)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Esses segmentos reúnem milhares de empresas e empregam milhões de trabalhadores.

Acordo entre Executivo e Congresso

Após o impasse, governo e Congresso costuraram um acordo prevendo reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno integral da cobrança sobre a folha a partir de 2028.

Pelo modelo aprovado e sancionado em 2024:

  • 2025: empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha
  • 2026: 60% sobre a receita e 50% sobre a folha
  • 2027: 40% sobre a receita e 75% sobre a folha
  • 2028: retorno integral da cobrança sobre a folha

O relator, porém, optou por não analisar o mérito desse acordo, já que ele não foi questionado diretamente na ação.

Leia mais: A decisão do STF de endurecer o tratamento aos crimes contra a honra de servidores públicos

O que está em jogo?

O julgamento pode definir se a prorrogação aprovada pelo Congresso em 2023 respeitou as regras fiscais previstas na Constituição.

Caso a maioria seja mantida, o STF poderá declarar a lei inconstitucional, consolidando o entendimento de que benefícios tributários precisam obrigatoriamente indicar impacto financeiro e fonte de compensação.

A decisão terá impacto direto sobre empresas beneficiadas e sobre o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.

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