Dino determina envio de documentos sobre R$ 3,6 mi em emendas para fundação ligada a Valadão

Ministro do STF aponta falta de transparência nas explicações do senador Carlos Viana sobre repasses à Fundação Oásis, vinculada à Igreja Batista da Lagoinha

Por Redação TMC | Atualizado em
Na imagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino, segura um microfone.
(Foto: Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30/03) o envio de documentos sobre emendas parlamentares destinadas à Fundação Oásis. A entidade é vinculada à Igreja Batista da Lagoinha e ao pastor André Valadão. O relator apontou falta de transparência nas explicações do senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI do INSS, sobre os repasses.

Dino analisou documentos enviados pelo Senado Federal ao STF. O material respondia a questionamentos sobre as emendas Pix transferidas à fundação. O ministro concluiu que as informações prestadas pelo Senado e por Carlos Viana não esclareceram de forma objetiva o procedimento específico investigado.

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O documento encaminhado pelo Senado ao Supremo tratou apenas de aspectos “genéricos e abstratos” sobre o funcionamento das emendas parlamentares. Não houve esclarecimento documental sobre o caso concreto que originou a apuração.

“Embora o Senado e o senador Carlos Viana tenham discorrido, de modo genérico e abstrato, sobre o trâmite regular das transferências de recursos classificados como RP2, deixaram de esclarecer, de forma objetiva e documental, como se deu concretamente o procedimento na situação específica apontada pelos deputados federais denunciantes”, escreveu Dino.

A Fundação Oásis recebeu mais de R$ 3,6 milhões entre 2019 e 2025. Dino destacou que não se trata de um caso isolado. As transferências foram reiteradas ao longo dos anos.

Os repasses envolveram as prefeituras de Belo Horizonte e Capim Branco, ambas em Minas Gerais. Carlos Viana afirmou que o repasse ocorreu na modalidade “fundo a fundo”. Segundo o senador, cabe ao município definir a entidade executora.

Dino afirmou que não é possível descartar o uso de emendas para ocultar a autoria dos repasses. O ministro destacou que a hipótese ainda depende de apuração. A falta de clareza sobre o destino dos recursos impede conclusões definitivas.

O relator fixou prazo de 10 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Social e as prefeituras de Belo Horizonte e Capim Branco apresentem informações ao STF. Os documentos devem detalhar a execução dos recursos e os critérios adotados para escolha da entidade beneficiada.

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