A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi proibida pela Justiça de São Paulo de veicular material audiovisual que utiliza a imagem da influenciadora Karolina Trainotti. A decisão liminar foi concedida na quarta-feira (01/04) pela 29ª Vara Cível da capital paulista. O vídeo em questão promove uma música inspirada em diálogos íntimos do banqueiro Daniel Vorcaro que foram vazados após quebra de sigilo de seu telefone celular.
Trainotti ingressou com ação judicial contra os cantores alegando uso indevido de sua imagem e dados pessoais. O material audiovisual divulgado pela dupla em seu perfil oficial sincroniza a letra da canção com imagens de Vorcaro, sua ex-namorada Martha Graeff e outras mulheres citadas nas conversas vazadas. A influenciadora aparece ao lado do banqueiro nas imagens utilizadas.
A juíza Daniela Dejuste de Paula determinou que os artistas se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar qualquer elemento que permita a identificação de Trainotti no contexto de promoção da música. A magistrada fundamentou a decisão na necessidade de preservar os direitos de personalidade da autora e impedir a reprodução de sua imagem privada sem consentimento.
“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência. Isto posto, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música”, diz a decisão.
A ação movida por Trainotti pede o pagamento de indenização por danos morais. A influenciadora afirma ter sido submetida a situação “vexatória”.
Os advogados Luís Henrique Prata, Francisco Eslei de Lima e Gabriella Leonel Venâncio, que representam a influenciadora, argumentaram: “A gravidade se intensifica quando se observa que o conteúdo veiculado expõe a autora em contexto nitidamente vexatório, ao reproduzir e explorar aspectos de sua vida íntima de forma descontextualizada, sensacionalista e voltada à captação de atenção do público”.
Os advogados prosseguiram: “O ato ilícito não decorre, por si só, do conteúdo da letra da música, ainda que esta, de forma evidente, tenha sido escrita a partir de narrativa envolvendo a autora e a pessoa de Daniel Vorcaro, mas da forma como foi instrumentalizada pelos réus. O ilícito reside na produção e divulgação de material audiovisual que sincroniza a música com imagens da autora e conteúdos extraídos de comunicações privadas, permitindo sua inequívoca identificação. Trata-se de utilização indevida de imagem e dados pessoais como estratégia de marketing, o que extrapola os limites da liberdade artística e configura exploração econômica ilícita da esfera privada, apta a ensejar a responsabilização civil”.
O nome de Trainotti surgiu no noticiário após o UOL revelar que ela recebeu um apartamento de R$ 4,3 milhões de Vorcaro.
A canção produzida pela dupla não cita nominalmente o banqueiro. Nos primeiros versos, Zé Neto e Cristiano cantam: “Eu falava bom dia pra uma/escrevia bom dia pra outra/eu ouvia eu te amo de uma/e eu lia eu te amo da outra”.
A assessoria da dupla foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.




