A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que volta a permitir a transferência da outorga do serviço de táxi no DF. A medida beneficia taxistas e suas famílias, ao garantir a possibilidade de repasse do alvará em casos de falecimento, invalidez ou ainda em vida, desde que respeitadas as exigências previstas em lei.
Pela regra aprovada, em caso de morte do permissionário, o cônjuge, companheiro ou filhos terão o prazo de até um ano para solicitar a transferência da outorga ou indicar outra pessoa habilitada para assumir o serviço. A legislação também autoriza a cessão para terceiros, tanto em vida quanto em situações de invalidez do taxista.
Para que a transferência acontecer, o interessado deverá cumprir todos os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, como estar com a situação fiscal, previdenciária e administrativa regular, não possuir impedimentos judiciais ou administrativos e comprovar que o alvará não permaneceu ocioso por mais de dois anos. Também é obrigatório que o veículo esteja vistoriado, licenciado e dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente.
O texto define como ociosidade a permanência por mais de dois anos sem a realização de vistoria ou renovação da autorização. No entanto, a lei deixa claro que situações como férias, problemas de saúde, manutenção do veículo ou participação em movimentos da categoria não caracterizam abandono do serviço.
A cessão da outorga deverá ser feita mediante pedido formal ao órgão responsável pelo transporte no Distrito Federal. Com a documentação regular apresentada, o reconhecimento da transferência passa a ser obrigatório por parte do governo.
A nova legislação busca dar mais segurança jurídica aos taxistas e suas famílias, além de garantir a continuidade do serviço público de transporte individual no DF.
O projeto de lei foi aprovado em dois turnos e redação final e agora segue para a sanção da governadora Celina Leão.




