O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), do Rio de Janeiro. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (06/05) e estabelece que a detenção não pode ser derrubada pelos parlamentares estaduais. O deputado foi preso na terça-feira (05/05) durante operação da Polícia Federal que investiga fraudes na Secretaria de Educação do estado.
A detenção de Rangel aconteceu na quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal. A ação apura a atuação de uma organização criminosa suspeita de fraudar processos de compra de materiais e contratação de serviços na Secretaria estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Moraes encaminhou sua decisão à Primeira Turma do STF para referendo. O ministro baseou sua determinação em episódio ocorrido em dezembro, quando a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou a prisão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (PL).
Bacellar havia sido detido sob suspeita de vazar informações sobre operação policial contra o deputado estadual Tiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Jóias. O ex-presidente da Alerj foi preso novamente em março.
O magistrado afastou a aplicação do artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no caso. Segundo Moraes, “a aplicação do ‘conceito orgânico do direito’ exige que a norma prevista no artigo 102, §2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não incida no presente caso concreto, pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio da previsão constitucional federal de simetria aos Congressistas – proteção à independência do Poder Legislativo — tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”.
Moraes afirmou que o Supremo vem reconhecendo a constitucionalidade de decisões de assembleias estaduais sobre medidas judiciais relacionadas a seus integrantes. O ministro defende uma rediscussão do entendimento, pois esse direito tem sido usado para “garantir um sistema de total impunidade” aos deputados estaduais.
O magistrado apresentou dados sobre prisões de parlamentares estaduais. De acordo com Moraes, “efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais, sendo que, em 13 (treze) prisões de parlamentares estaduais por infrações sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar, 12 (doze) foram afastadas, sendo 8 (oito) no Estado do Rio de Janeiro”.
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Posicionamento da defesa
A defesa de Thiago Rangel informou, em nota, ter recebido com surpresa a notícia da ação da Polícia Federal e da prisão preventiva do deputado.
“Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e no devido processo legal. O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos”, declarou a defesa em nota.
Os advogados ressaltaram que “qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.




