A ministra Cármen Lúcia, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular as mudanças feitas pelo Congresso Nacional à Lei da Ficha Limpa. Para ela, as alterações aprovadas pelo Senado em setembro de 2025 contradizem princípios constitucionais e enfraquecem a proteção ao eleitor.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam os votos por escrito. O prazo para votação vai até 29 de maio.
A versão aprovada pelo Senado estabelece que o período de oito anos de inelegibilidade — ou seja, a proibição de concorrer a cargos públicos — começa a contar a partir da data da condenação. O texto anterior previa que esse prazo só começava após o fim do cumprimento da pena.
Na prática, a mudança reduz o tempo efetivo em que um político condenado fica impedido de disputar eleições.
Cármen Lúcia defende a restauração do texto original. Em seu voto, afirmou que as alterações estabelecem um cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.
A ministra também avaliou que as mudanças são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano e podem desguarnecer o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas.
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