O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina nesta quinta-feira (29/05), às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, mas milhões de contribuintes ainda deixam o envio para as últimas horas.
Para quem ainda não acertou as contas com o Fisco, a principal recomendação é não perder o prazo. Mesmo incompleta, a declaração pode ser enviada agora e corrigida depois, evitando multas e outras consequências que passam a valer já a partir desta sexta-feira (30/05).
O que acontece se o contribuinte não declarar?
A Receita Federal faz cruzamento automático de dados bancários, salariais e patrimoniais. Com isso, o atraso na entrega pode gerar impactos financeiros e restrições no dia a dia do contribuinte.
Entre as principais consequências estão:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Cobrança de juros com base na taxa Selic para cada mês de atraso;
- CPF com status de “Pendente de Regularização”;
- Dificuldade para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, emitir passaporte e tomar posse em concursos públicos;
- Maior risco de cair na malha fina e sofrer fiscalização detalhada da Receita;
- Em casos mais graves, suspeitas de sonegação podem gerar multas de até 150%.
Como declarar na última hora
Quem ainda não enviou a declaração pode recorrer aos canais digitais da Receita Federal. O procedimento pode ser feito pelo celular, computador ou navegador.
1. Acesse o sistema da Receita
O contribuinte pode utilizar:
- o aplicativo Meu Imposto de Renda;
- o portal e-CAC;
- ou o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O acesso com conta Gov.br nível Prata ou Ouro costuma ser o caminho mais rápido.
2. Use a declaração pré-preenchida
A modalidade pré-preenchida importa automaticamente informações que já estão na base do governo, como:
- informes de rendimentos;
- despesas médicas;
- dados de imóveis;
- informações bancárias.
A ferramenta reduz o tempo de preenchimento e diminui o risco de erros.
3. Revise apenas os dados essenciais
Se faltar algum documento, como recibos médicos ou informações mais complexas de investimentos, a orientação é priorizar o envio.
O mais importante é conferir:
- rendimentos da principal fonte pagadora;
- dados pessoais;
- informações bancárias para restituição ou pagamento.
4. Envie a declaração até 23h59
Após a transmissão, o contribuinte deve salvar o recibo de entrega. O número do documento será necessário caso seja preciso corrigir informações posteriormente.
Declaração incompleta pode ser corrigida depois
A Receita permite o envio de uma declaração retificadora após o prazo final. Isso significa que o contribuinte pode entregar o documento agora e adicionar dados faltantes nos próximos dias.
A declaração retificadora substitui a original e evita a multa por atraso.
No entanto, existe uma limitação importante: após o fim do prazo desta quinta-feira, não será mais possível alterar o modelo de tributação escolhido, seja o simplificado ou o de deduções legais.
Próximos passos após a entrega
Depois de enviar a declaração, o contribuinte pode:
- consultar o calendário de restituição;
- acompanhar o processamento da declaração;
- verificar se caiu na malha fina;
- enviar declaração retificadora, se necessário.
A recomendação da Receita é que o contribuinte não deixe para depois. Perder o prazo pode gerar custos e transtornos que vão além da multa financeira.
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