STF dá 60 dias para big techs cumprirem novas regras de conteúdo

Decisão unânime do STF impõe obrigações a provedores, incluindo autorregulação, canais de atendimento e representante legal no país

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 17 de junho de 2026, os ajustes na decisão que amplia as obrigações de grandes plataformas digitais sobre o conteúdo publicado em seus serviços. A votação foi unânime. O tribunal também declarou o trânsito em julgado — ou seja, a decisão se tornou definitiva e não admite novos recursos.

A partir da data do julgamento, os provedores de aplicações de internet têm 60 dias para colocar em prática as medidas exigidas pela Corte. O descumprimento pode gerar responsabilização.

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O que muda para as plataformas

A decisão do STF estabelece um conjunto de obrigações. As plataformas devem criar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo. Também precisam editar normas próprias de autorregulação, com mecanismos de notificação aos usuários, garantias de devido processo e publicação de relatórios anuais de transparência.

Além disso, qualquer provedor que opere no Brasil deverá manter sede e representante legal em território nacional. A medida facilita a responsabilização jurídica das empresas em casos que envolvam usuários brasileiros.

Na prática, essas exigências afetam diretamente quem usa redes sociais e serviços de busca no país. Usuários que tiverem conteúdo removido poderão acionar canais formais. E quem tiver publicação apagada indevidamente poderá buscar a restauração judicial, desde que demonstre a ausência de ilicitude.

Responsabilidade e contas falsas

O STF também definiu quando as plataformas podem ser responsabilizadas. Segundo a Corte, a responsabilidade por dever de cuidado se configura quando há falha sistêmica, isto é, quando o provedor deixa de agir de forma estruturada para reduzir riscos a direitos fundamentais.

Em casos de anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a presunção é de culpa relativa do provedor. Isso significa que a plataforma precisa provar que agiu com diligência e removeu o material em tempo razoável para se isentar de responsabilidade.

Para contas denunciadas como não autênticas, o STF previu a possibilidade de responsabilidade solidária. Em resumo, o que está em jogo é a obrigação das plataformas de agir ativamente contra perfis falsos, e não apenas reagir a denúncias pontuais.

Recursos de Facebook e Google

Conforme apurado pelo jornalista Márcio Falcão, da TV Globo, Facebook e Google apresentaram recursos contra o entendimento do STF que amplia a responsabilidade das empresas sobre o conteúdo publicado por terceiros. Com a declaração do trânsito em julgado, esses recursos não têm mais efeito sobre a decisão principal.

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