O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira, 24 de junho o julgamento que pode definir se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas digitais. A sessão dá continuidade ao Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a relação empregatícia com um motorista.
O caso tem repercussão geral reconhecida pelo STF. Na prática, isso significa que a tese fixada pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país, o que torna a decisão relevante para centenas de milhares de trabalhadores.
A Justiça do Trabalho identificou, no caso que originou o recurso, elementos típicos de uma relação de emprego: prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação. Em resumo, o que está em jogo é saber se o motorista é um empregado com direitos trabalhistas ou um prestador autônomo de serviços.
As plataformas sustentam que funcionam como intermediadoras tecnológicas, sem relação empregatícia tradicional com os motoristas. A Procuradoria-Geral da República, chefiada por Paulo Gonet, se posicionou contra o reconhecimento do vínculo. Já a Advocacia-Geral da União adotou uma posição intermediária: defendeu a criação de direitos mínimos para esses trabalhadores, mas sem enquadrá-los automaticamente como empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O STF realizou audiência pública sobre o tema em dezembro de 2024, ouvindo representantes de plataformas, trabalhadores e especialistas. A fase de sustentações orais no plenário teve início em outubro de 2025, mas o julgamento foi suspenso antes que os ministros proferissem seus votos.
Enquanto o tribunal delibera, o Congresso Nacional também discute o assunto. O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 2024, o Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024). A proposta cria uma categoria chamada de trabalhador autônomo por plataforma, voltada especificamente para motoristas de transporte individual de passageiros. O texto prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, sem reconhecer vínculo de emprego nos moldes da CLT. A urgência do projeto foi cancelada em abril de 2024, e a tramitação segue na Câmara, com passagem por comissões e apresentação de substitutivos.
O tamanho do setor
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil contava com 1,5 milhão de pessoas trabalhando por plataformas digitais no quarto trimestre de 2022. Desse total, 778 mil atuavam no transporte de passageiros por aplicativo. Os dados mais recentes do IBGE apontam crescimento de 25,4% no número de trabalhadores do setor entre 2022 e 2024.
Na prática, a decisão do STF pode alterar diretamente as condições de trabalho e renda de centenas de milhares de pessoas que dependem dessas plataformas como fonte principal de sustento.




