O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações em redes sociais que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao crime organizado e a facções criminosas, como o Comando Vermelho. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (22) pela ministra Estela Aranha.
A medida foi tomada após uma representação apresentada pelo Diretório Nacional do PL. O partido argumentou que conteúdos divulgados em diferentes plataformas digitais buscavam relacionar Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal conhecida como “Unha e Carne”, além de construir uma suposta ligação do parlamentar com organizações criminosas.
A ação tem como alvos os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), além do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL). Também foram incluídos no processo os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.
Na decisão, Estela Aranha afirmou que o conteúdo divulgado “extrapola os limites da crítica política admissível”. Segundo a ministra, as publicações não se limitam à manifestação de opinião ou ao debate público, mas criam uma narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas sem apresentar elementos concretos, investigação formal ou acusação jurídica que sustentem essa ligação.
Para a magistrada, a jurisprudência do TSE estabelece que a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de acusações graves sem comprovação mínima. Ela avaliou que a imputação genérica de vínculos com o crime organizado, sem respaldo em fatos concretos, configura conteúdo gravemente desinformativo e pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão determina que as publicações sejam retiradas do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária. Também fica proibida a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdos idênticos ou equivalentes aos já removidos. As plataformas digitais deverão ser notificadas para cumprir a ordem judicial.
O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não a medida cautelar. Até que isso ocorra, a decisão da ministra permanece em vigor.



