Justiça suspende intervenção na Vasco SAF e Pedrinho volta ao Conselho de Administração

Desembargador mantém fiscalização da recuperação judicial, mas considera afastamento dos gestores medida desproporcional

Por , Rio de Janeiro
(Foto: Reprodução)

O desembargador César Felipe Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu parcialmente efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama e suspendeu a decisão que havia afastado o presidente Pedrinho do Conselho de Administração da Vasco SAF e nomeado uma interventora judicial.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o juízo responsável pela recuperação judicial tem competência para fiscalizar a administração da empresa e adotar medidas voltadas à preservação do plano de recuperação. No entanto, concluiu que o afastamento dos administradores e a intervenção direta na gestão foram medidas excessivas diante dos elementos atualmente constantes no processo.

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Segundo o relator, embora existam indícios de falhas de governança — como a ausência de formalização de atas, deficiência na circulação de informações e necessidade de regularização de procedimentos internos —, não há, neste momento, provas concretas de fraude, desvio patrimonial, colapso operacional ou de outras hipóteses previstas no artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial que justifiquem a substituição imediata da administração.

O desembargador também levou em consideração o relatório preliminar elaborado pela antiga interventora judicial. O documento apontou problemas de governança, mas concluiu que a Vasco SAF dispõe de uma estrutura executiva especializada e apta à condução da companhia, recomendando a adoção de medidas corretivas antes de uma eventual troca da gestão.

Em substituição à intervenção, a decisão determina a implantação de um modelo de supervisão reforçada. Entre as medidas estão a regularização das demonstrações financeiras, a formalização das reuniões dos órgãos societários, o compartilhamento de informações com o Conselho Fiscal e a Administração Judicial, a comunicação prévia de operações de maior relevância econômica e a nomeação de um watchdog, profissional independente que acompanhará a governança da companhia sem substituir os administradores.

O relator também destacou que a existência da arbitragem entre o Vasco e a 777 Carioca LLC não impede a atuação do juízo da recuperação judicial na fiscalização da empresa. Ressaltou, porém, que as medidas adotadas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima, reservando o afastamento dos administradores para casos em que haja demonstração concreta de fraude, desvio patrimonial ou descumprimento das determinações judiciais.

Com a decisão, o Conselho de Administração da Vasco SAF retorna às suas funções, a intervenção judicial fica suspensa e o clube recupera a prerrogativa de recompor seus órgãos internos. A empresa, entretanto, permanece submetida às medidas de fiscalização e governança determinadas pelo Tribunal de Justiça. O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado da 20ª Câmara de Direito Privado.

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