Justiça manda Prefeitura de SP autorizar uso do Uber moto em até 48 horas

Juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública apontou comportamento contraditório do município e fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

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(Foto: Divulgação/Pexels)

Nesta segunda-feira (21/07), a Prefeitura de São Paulo foi obrigada pela Justiça de São Paulo a credenciar a Uber para operar o serviço de motocicletas via aplicativo, com prazo de 48 horas para cumprimento. A ordem partiu da juíza Patrícia Persicano Pires, titular da 16ª Vara da Fazenda Pública, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

O indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em (15/07) foi considerado pela magistrada como mera repetição de uma decisão já declarada ilegal pela Justiça, sem configurar um ato administrativo novo.

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Questionamentos de última hora

A Uber havia apresentado, em (17/07), uma declaração com assinatura eletrônica da seguradora Chubb para atender às exigências do processo de credenciamento. A TMC solicitou o posicionamento da Uber, mas ainda não recebeu resposta.

O que o STF já havia decidido

A origem do conflito remonta a um decreto municipal editado em dezembro de 2025, que impunha um Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com valores muito superiores ao padrão federal: cobertura de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil na hipótese de morte.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mecanismo constitucional utilizado para contestar atos do poder público que violem a Constituição. Em (19/01), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte das exigências municipais, ao concluir que a Prefeitura havia invadido a competência legislativa da União.

Moraes destacou que “Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”.

Segundo a decisão do STF, “A legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da Susep como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo”.

Em junho, Moraes havia determinado que a Prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento em até 15 dias, com base nas regras federais. A CNS argumentou que, passados mais de 5 meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa havia conseguido se credenciar. A regulamentação municipal também previa que a falta de análise no prazo de 60 dias não geraria licença automática para as empresas.

O ministro Moraes também declarou ilegal a obrigatoriedade de placa vermelha — categoria reservada a veículos de aluguel — para motocicletas que operam por aplicativo.

Prefeitura defende regulamentação

O prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão do STF em (30/06) e declarou: “Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar”.

A Prefeitura também argumentou que a rede de saúde pública municipal gasta cerca de R$ 35 milhões por ano no tratamento de traumas causados por acidentes com motocicletas, “haja vista que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas”.

Em nota a PGM/SP informou que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão e, assim que isso ocorrer, estudará as medidas cabíveis.

Enquanto isso, a plataforma 99 já havia desistido de operar o serviço de moto por aplicativo em São Paulo em (01/04).

(em atualização)

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