Qual a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?

Entenda a diferença de cada fundo e como o dinheiro público é distribuido

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Com a proximidade das eleições, o financiamento da política volta ao centro dos debates no Brasil. Termos como Fundo Partidário e Fundo Eleitoral aparecem frequentemente no noticiário, mas é comum haver confusão entre eles.

Embora ambos utilizem recursos públicos, suas finalidades, fontes de receita e regras de distribuição são completamente diferentes. A seguir, entenda como funciona cada um e para onde vai esse dinheiro.

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Fundo Partidário: custeia as despesas diárias dos partidos

O Fundo Partidário, também chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, se destina às despesas cotidianas das legendas.

Ele é composto por multas, penalidades e doações de pessoas físicas. Seu objetivo é cobrir as despesas correntes dos partidos, como manutenção de sedes e atividades de formação política.

A divisão dos recursos segue duas regras. Conforme a legislação eleitoral, 5% do total são repartidos em partes iguais entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os 95% restantes são distribuídos de forma proporcional aos votos que cada partido obteve na última eleição para a Câmara dos Deputados. Quanto mais votos, maior a fatia.

Essa lógica favorece as legendas com maior base eleitoral e penaliza as menores, que dependem quase exclusivamente da parcela igualitária.

Fundo Eleitoral: financia exclusivamente as campanhas

Instituído em 2017 por meio das Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, o Fundo Eleitoral tem como fonte de custeio dotações do Orçamento federal e seus recursos são liberados exclusivamente nos anos em que ocorrem eleições, como neste ano.

A origem do fundo está diretamente ligada a uma decisão do STF que proibiu doações de pessoas jurídicas (empresas) a campanhas eleitorais.

Com essa fonte de receita vedada, o Fundo Eleitoral passou a ser, segundo a legislação, a principal alternativa de financiamento para as campanhas dos partidos.

A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral é mais fragmentada do que a do Fundo Partidário. São quatro fatias com critérios distintos:

2% são divididos em partes iguais entre todas as legendas;
35% destinam-se aos partidos que tenham ao menos um deputado federal;
48% são rateados de acordo com a representação de cada partido na Câmara dos Deputados;
15% são distribuídos com base no número de senadores de cada legenda.

Na prática, esse modelo concentra a maior parte dos recursos, os 48% proporcionais à bancada na Câmara, nas legendas com mais representação no Congresso. Partidos menores, sem assento no Legislativo federal, ficam restritos à fatia de 2% distribuída de forma igualitária.

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