A partir da publicação da Lei nº 25.994, Minas Gerais passa a contar com a Rota do Rosário, um novo roteiro turístico voltado à promoção das tradições religiosas e culturais ligadas ao Congado, ao Reinado e às Irmandades do Rosário.
A norma foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (20/07).
A proposta reúne uma série de percursos conhecidos como Caminhos do Rosário, contemplando igrejas, capelas, cortejos, territórios e espaços de devoção que representam a memória e a ancestralidade dos povos negros em Minas Gerais.
Além de reconhecer essas manifestações como patrimônio cultural, a iniciativa pretende estimular o turismo religioso, cultural e de experiência, criando oportunidades para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas.
Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação estão a preservação dos bens culturais materiais e imateriais relacionados ao Rosário, o fortalecimento dos saberes tradicionais, o incentivo à economia criativa e a implantação de sinalização turística ao longo dos trajetos.
A lei também prevê o levantamento e a proteção de locais considerados relevantes para as celebrações, incluindo festas, igrejas, capelas e demais espaços associados ao Congado, ao Reinado e às Irmandades do Rosário.
Outro aspecto previsto é a articulação entre os municípios participantes, que poderão desenvolver roteiros integrados e ações conjuntas para ampliar a visibilidade das tradições afro-mineiras e atrair visitantes.
Com a criação da Rota do Rosário, o estado reforça as políticas de valorização da diversidade cultural e amplia as opções de turismo voltadas à história, à religiosidade e à identidade das comunidades tradicionais mineiras.




