Belo Horizonte protege denunciantes de corrupção

A Lei nº 12.078/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), nesta quarta-feira (22/07), institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção.

Por , Belo Horizonte
foto mostra bh vista de cima
Lei já está em vigor (Breno Patara/Flickr/PBH)

Belo Horizonte passa a contar com uma política específica de proteção a cidadãos e servidores públicos que denunciem casos de corrupção e irregularidades na administração municipal.

A Lei nº 12.078/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), nesta quarta-feira (22/07), institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção, com o objetivo de garantir sigilo, segurança e apoio institucional às pessoas que comunicarem práticas ilícitas envolvendo o poder público.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 610/2025, de autoria do vereador Helton Junior (PSD), e já está em vigor. A iniciativa busca incentivar a participação da sociedade no combate à corrupção, fortalecendo os mecanismos de controle social e ampliando a transparência da administração pública.

Entre os principais objetivos do programa está a proteção dos denunciantes contra qualquer forma de retaliação, discriminação, constrangimento ou prejuízo de natureza profissional, funcional ou pessoal. A proposta parte do entendimento de que o medo de represálias ainda é um dos principais fatores que impedem servidores e cidadãos de comunicar irregularidades às autoridades competentes.

A lei também estabelece que todas as denúncias deverão ser encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, respeitando critérios técnicos e garantindo o sigilo das informações e da identidade do denunciante, conforme previsto na legislação.

Outro ponto importante é a criação de canais seguros e acessíveis para o recebimento das denúncias, inclusive por meios eletrônicos. A medida pretende facilitar o acesso da população aos instrumentos de fiscalização, assegurando um ambiente mais confiável para quem decidir comunicar atos ilícitos.

Além dos canais de denúncia, o programa prevê orientação, acolhimento e acompanhamento aos denunciantes durante todo o processo. Também está prevista a capacitação dos agentes públicos responsáveis pelo recebimento, análise e encaminhamento das informações, buscando garantir um atendimento qualificado e o tratamento adequado de cada caso.

A legislação ainda determina a adoção de mecanismos permanentes de monitoramento e suporte institucional, de forma a reduzir os riscos de retaliação e assegurar que o denunciante tenha acesso às medidas de proteção necessárias enquanto durar a apuração.

Segundo o autor da proposta, o programa representa um avanço no fortalecimento da cultura de integridade na administração pública municipal. A expectativa é que a iniciativa aumente a confiança da população nas instituições, incentive a comunicação responsável de irregularidades e contribua para prevenir desvios de recursos públicos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.078/2026, Belo Horizonte reforça sua política de transparência e controle social, criando instrumentos destinados a proteger quem colabora para a identificação de práticas lesivas ao patrimônio público e para o aperfeiçoamento da gestão municipal.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05