A Enel entregou nesta quinta-feira (23/07) sua manifestação final no processo administrativo que pode resultar na perda da concessão de distribuição de energia na Grande São Paulo. O documento tem 25 páginas e foi encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A empresa contesta tanto a nota técnica elaborada pela fiscalização da Aneel quanto o posicionamento da Procuradoria Federal vinculada à agência. A Procuradoria se manifestou pela continuidade do processo de caducidade — mecanismo que, “considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.”
A disputa sobre os números
Um dos eixos centrais da defesa diz respeito a uma divergência metodológica de cálculo. A Enel sustenta que o índice de recomposição do fornecimento registrado após a tempestade de dezembro de 2025 chegaria a 80,2%, com base em metodologia que leva em conta a duração das interrupções. A Aneel, por sua vez, adotou o chamado método do pico simultâneo e chegou ao percentual de 67%, que mede a proporção de consumidores cujo abastecimento foi retomado dentro de 24 horas.
A Enel também contesta os parâmetros adotados pela Aneel, alegando que os critérios empregados pela agência para medir o desempenho no cumprimento do plano de recuperação jamais foram formalmente pactuados entre as partes. A empresa argumenta que não existia acordo estabelecido com o regulador sobre as metas de regularização.
A Procuradoria Federal, por sua vez, afirma que a mesma metodologia já foi aplicada em eventos anteriores, sem alteração de critérios.
Falhas que embasaram o processo
O processo de extinção da concessão foi aberto pela Aneel em abril. De acordo com a Procuradoria Federal, a decisão de instaurar o procedimento não se apoiou exclusivamente no indicador relativo ao apagão de dezembro, mas em um conjunto mais amplo de falhas identificadas durante a fiscalização.
As irregularidades elencadas incluem: tempo médio elevado para atendimento de ocorrências emergenciais, alto volume de interrupções com duração superior a 24 horas, planejamento considerado deficiente diante de eventos climáticos extremos, rendimento insuficiente das equipes de campo e estrutura de recomposição da rede avaliada como inadequada.
A Procuradoria ressaltou ainda que cada uma dessas falhas, individualmente, já reuniria elementos suficientes para embasar a abertura do processo administrativo. O órgão acrescentou que, conforme a legislação vigente, a caracterização de prestação inadequada do serviço não depende, necessariamente, do descumprimento de indicadores regulatórios específicos.
Próximos passos
Com a entrega da manifestação final, o diretor-relator Fernando Mosna deverá redigir um voto a ser apreciado pela diretoria colegiada da Aneel. A agência poderá, a partir daí, recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade. A palavra final, contudo, pertence ao governo federal.




