Enel SP pede mais prazo à Aneel em processo de caducidade
Distribuidora solicita 30 dias para alegações finais, enquanto Procuradoria deve orientar decisão da agência sobre andamento do caso
Distribuidora solicita 30 dias para alegações finais, enquanto Procuradoria deve orientar decisão da agência sobre andamento do caso
A liminar que suspendia a deliberação do processo pela ANEEL foi revogada
Procuradoria Federal da agência publicou parecer jurídico impedindo uso do termo de intimação atual para caducidade, baseado no Decreto 12.068/2024 sobre prorrogações
Decisão judicial atende pedido da distribuidora que alegou violação ao devido processo legal
Empresa quer que seja declarado nulo o voto do diretor-geral da Aneel favorável à caducidade contratual e intervenção na distribuidora
Pedido de vista adiou a deliberação final sobre a concessão para o dia 24 de março
Análise faz parte do processo de intimação que pode resultar na caducidade do contrato e foi elaborada após pedido do diretor Gentil Nogueira
Agência não incluirá processo na reunião desta quinta-feira (18/12) por aguardar conclusão de diagnóstico técnico sobre interrupções no fornecimento de energia na capital paulista