A Copa do Mundo terminou, mas alguns problemas decorrentes dela ainda vão perdurar por um bom tempo. Isso porque alguns atletas que representaram as suas seleções no Mundial acabaram se contundindo. E agora, quem paga essa conta? Especialista em direito desportivo e advogado do CCLA Advogados, Cristiano Caús analisa de que maneira os clubes podem ser indenizados por isso.
Durante a competição, diversos jogadores se lesionaram. Entre os principais casos, estão o do brasileiro Lucas Paquetá, que ficou fora da Copa do Mundo após sofrer uma lesão muscular na vitória da Seleção Brasileira diante do Japão e desde então, virou desfalque do técnico Carlo Ancelotti.
De volta ao Flamengo, o jogador está em processo de recuperação com fisioterapia e realiza exercícios de reforço muscular, ainda sem data para voltar a jogar. Assim como ele, na grande decisão entre Argentina e Espanha, o zagueiro Lisandro Martínez teve que ser substituído depois de sentir dores musculares na região da coxa e preocupa em seu retorno ao Manchester United, clube no qual atua.
Outro caso ainda mais emblemático é do inglês Jordan Henderson, o jogador se contundiu na euforia da comemoração após a vitória sobre o México nas oitavas de final do Mundial. Ao tentar pular uma das placas de publicidade, o volante caiu em cima do próprio braço, o que causou uma fratura. Henderson passou por cirurgia, mas ainda deve ficar afastado dos gramados por um longo período.
“O prazo varia conforme o tipo de lesão. Como a Federação Inglesa de Futebol não divulgou detalhes sobre a fratura do jogador, se foi uma fratura do rádio distal, se foi mais de uma fratura, se houve lesões associadas, como lesões ligamentares, e que isso muda o tempo de recuperação, nós podemos dizer, de uma forma geral, baseado na informação de que foi uma fratura de punho tratada com osteossíntese, que o tempo de recuperação do atleta seria de 6 até 12 semanas para ele voltar a jogar, dependendo da gravidade da lesão”, projeta a fisioterapeuta esportiva Jordânia Aquino, que é especialista pela Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva e da Atividade Física (Sonafe Brasil).
Diante dessa estimativa de retorno é muito provável que o clube seja ressarcido pela Fifa. Quem garante é o especialista em direito desportivo e advogado do CCLA Advogados, Cristiano Caús, que explica algumas regras do Programa de Proteção de Clubes da FIFA (CPP).
“Em situações dessa natureza, a agremiação lesada tem a prerrogativa de acionar o Programa de Proteção de Clubes, dispositivo da FIFA de caráter securitário, estruturado para mitigar os prejuízos financeiros decorrentes de lesões sofridas por atletas durante o período de cessão às seleções nacionais. Ocorre que o acionamento deste mecanismo exige o cumprimento de um período de carência de 28 dias consecutivos. A partir do 29º dia de incapacidade laboral, passa a viger a obrigação contratual da entidade máxima do futebol mundial em ressarcir o clube, cobrindo proporcionalmente a remuneração fixa do atleta e os respectivos encargos previdenciários e sociais,” analisa Caús.
O valor máximo de compensação por atleta é de 7,5 milhões de euros (aproximadamente R$ 45 milhões) por lesão. Esse teto é baseado em um limite diário de 20,5 mil euros (cerca de R$ 119 mil), válido por até um ano de afastamento.
No total, a Fifa destina cerca de 80 milhões de euros por ano (aproximadamente R$ 500 milhões) para cobrir esse tipo de situação.




