A Receita Federal indicou que adiará o cronograma de implementação da obrigatoriedade de emissão de nova nota fiscal de saneamento, a partir da publicação de um ato até 13 de agosto. A nota é uma das mudanças desencadeadas pela Reforma Tributária, já que, pelo sistema tributário que ainda vigora no Brasil, o setor foi baseado num sistema em que as concessionárias não precisavam emitir notas fiscais eletrônicas para cada operação de fornecimento.
A aplicação da NFag (Nota Fiscal de Água e Saneamento), que substitui a fatura como é conhecida hoje, estava prevista para ser exigida a partir do início de agosto, conforme o ato conjunto publicado em abril pela Receita e o comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Contudo, entre outras pendências, o manual da NFag ainda é uma minuta, e não texto oficial.
“Para vocês [do setor de saneamento] que tem a nota fiscal de água, que é um documento novo, efetivamente vai haver um prazo maior. Isso eu posso garantir”, disse o auditor e gerente de projeto da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, Fernando Mombelli, em oficina realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) na última quarta-feira (22).
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Segundo o auditor, o cronograma incluirá novos prazos de adequação de documentos fiscais, cujas informações ainda não foram definidas. Ele ressaltou que a transição deve ser concluída ainda neste ano, visto que a incidência da CBS terá início em janeiro de 2027.
“Queremos ter tudo pronto até lá, ou bem antes disso, para oportunizar um prazo para destaque”, continuou.
Preocupações
O curto prazo para definição dos detalhes e efetivação da obrigatoriedade preocupa o setor, embora o adiamento seja avaliado como positivo. Em primeiro plano, há insegurança quanto à oficialidade do novo cronograma, segundo a diretora técnica e econômica na Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Maria Carolina Marques.
Se o adiamento for oficial, ela avaliou ser crucial que o calendário seja articulado considerando todas as pendências do setor. A partir do momento em que houver retorno das questões, as concessionárias precisarão de tempo para fazer o desenvolvimento dos sistemas para estarem aptos a fazer essa emissão, pontuou Marques, destacando que será o que garantirá previsibilidade e segurança jurídica.
“Existe ainda muito caminho para lixarmos essas arestas para essa bola ficar redonda no ano que vem”, comentou.
Como mostrou a Agência iNFRA, a NFag é uma novidade porque, até a aprovação do novo sistema tributário sobre o consumo, o setor era contribuinte essencialmente do PIS e da Cofins – impostos federais –, não estando sujeito aos modelos de documentação fiscal eletrônica utilizados pelos contribuintes do ICMS e do ISS – tributos estadual e municipal, respectivamente.
Entre as complexidades, estão as situações em que a conta do consumidor é feita a partir de faturamento por consumo médio, com posterior compensação quando a leitura real do hidrômetro é realizada. O setor também lista a própria estrutura tarifária, já que é comum a existência de tarifas sociais, subsídios cruzados, descontos tarifários e outras variáveis que tornam a composição complexa.
Essas e outras dificuldades se somam a pendências que dificultam a implementação pelas empresas, segundo nota que tem a Abcon, a Aesbe (Associação das Empresas Estaduais de Saneamento), a BRK, a Copasa e a Sanasa Campinas como signatárias. Uma delas é o desenvolvimento das funcionalidades relacionadas ao Grupo de Informações da Devolução de Tributos, o gDevTrib, responsável pela operacionalização do mecanismo cashback previsto na reforma.




