Alexandre de Moraes manda soltar réu do 8 de Janeiro após erro judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais.  Em […]

Por Redação TMC | Atualizado em
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais. 

Em março de 2023, Moraes determinou medidas diversas da prisão contra o acusado e impôs a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e proibiu Divanio de deixar Uberlândia (MG), onde mora, sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Contudo, o processo foi parar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro. Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça.

Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano. Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.

Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, afirmou Moraes. 

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