Ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman volta a responder por homicídio em Brumadinho

STJ anula decisão que suspendia processo e restabelece ação penal por 270 mortes causadas pelo rompimento da barragem em janeiro de 2019

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, retornará à condição de réu por homicídio doloso duplamente qualificado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (07/04) e anula determinação anterior que havia suspendido o processo. Schvartsman comandava a mineradora quando a barragem se rompeu em Brumadinho (MG), causando 270 mortes em janeiro de 2019.

O julgamento concluiu o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a suspensão da ação penal. O ministro Og Fernandes acompanhou o voto do relator Sebastião Reis e do ministro Rogério Schietti Cruz. O placar final foi de 3 votos a 2, com posições contrárias dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

A decisão reverte o Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em março de 2024. Na ocasião, o tribunal havia acatado pedido da defesa e determinado o trancamento das ações penais contra o ex-presidente da Vale.

O MPF sustentou em seu recurso que Schvartsman tinha conhecimento dos riscos da barragem. Segundo a argumentação, o ex-presidente não adotou as medidas necessárias para evitar o desastre.

A defesa obteve o Habeas Corpus no TRF6 argumentando pela suspensão do processo. O tribunal regional havia acatado o pedido, mas a decisão foi revertida pelo STJ.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que votou contra a retomada da ação penal há um mês, manifestou entendimento de que presidentes não podem responder por crimes cometidos por funcionários de níveis inferiores.

Schvartsman tornou-se réu em fevereiro de 2020. Ele responde por homicídio doloso duplamente qualificado em 270 ocorrências e por crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem.

O julgamento do recurso do MPF teve início no ano passado. Há um mês, Antonio Saldanha Palheiro votou de forma discordante. Em seguida, Og Fernandes solicitou vista dos autos.

O rompimento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019 na mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho. A estrutura liberou aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos em poucos segundos.

O desastre causou 270 mortes. A contaminação atingiu o Rio Paraopeba e comprometeu o abastecimento de água de 26 municípios. A tragédia é considerada uma das maiores catástrofes ambientais registradas no país.

Leia mais: Enel pode sair de SP? Entenda o processo de caducidade

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05