A partir de 21 de novembro de 2025, entra em cena uma mudança importante no INSS: a comprovação biométrica passa a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios. A regra cumpre o Decreto 12.561, que regulamenta a Lei 15.077, e tem como meta reduzir fraudes, proteger dados dos segurados e garantir que o dinheiro chegue a quem realmente tem direito.
Já recebe aposentadoria ou pensão? Respira.
Por enquanto, a obrigatoriedade vale só para novos pedidos. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer auxílio não precisa fazer nada agora.
E mais: não vai ter bloqueio automático. Se o INSS identificar que você precisa atualizar a biometria, você será avisado individualmente, com antecedência — e sem travar seu pagamento.
Quem fica fora da obrigatoriedade?
A norma prevê algumas exceções para garantir a inclusão. Estão dispensados enquanto o governo não oferecer alternativas adequadas:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Quem tem dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso, como ribeirinhos atendidos pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apatridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
E, temporariamente — até 30 de abril de 2026 — também ficam fora da exigência quem solicitar:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
O cronograma da biometria no INSS
• 21 de novembro de 2025
Todo novo pedido de benefício exige biometria. Valem as biometrias da CIN, CNH ou do Título de Eleitor.
• 1º de maio de 2026
Quem não tiver biometria em nenhum desses documentos vai precisar emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para seguir com o pedido.
• 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser o único documento aceito com biometria para solicitações e manutenções de benefícios. A ideia é unificar e simplificar tudo num documento só.
