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Como a Justiça lida em casos com adolescentes, como o do cão Orelha?

Iberê Dias, titular da Vara da Infância e Juventude, relatou a lógica adotada pela lei para responsabilizar menores de idade que cometam atos violentos

O juiz Iberê Dias, titular da Vara da Infância e Juventude, falou ao vivo no TMC 360 desta quarta-feira (28/01) sobre as implicações legais de casos envolvendo adolescentes.

Nos últimos dias, a morte do cão Orelha – supostamente nas mãos de jovens – chocou o país e acendeu debates em todos os âmbitos sobre a responsabilização penal de menores de idade em casos como este; cidadãos chegaram, inclusive, a promover campanhas nas redes sociais para buscar dados pessoais de jovens tidos como suspeitos, visando “driblar” o sigilo que normalmente é aplicado em investigações que envolvem menores.

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Iberê Dias focou na explicação da lei e como é aplicada de forma geral, sem entrar em casos específicos. O magistrado explica que, primeiramente, o caso é investigado e todas as conclusões são encaminhadas para o Ministério Público do local em que o ato infracional aconteceu.

Iberê também esclareceu que, em se tratando de crianças e adolescentes, “a gente não fala de ‘crime’ ou ‘denúncia’, mas sim de ‘ato infracional’ e ‘representação’“. Essa representação cabe ao promotor, que analisa as provas colhidas pela polícia e decide se há motivos legítimos para seguir com o caso.

O juiz, por fim, é quem vai decidir quais consequências – se comprovado o ato – deverão ser aplicadas aos adolescentes contra os quais foi aberta a representação.

A repercussão do “caso Orelha” resultou não só em tentativas de perseguição e exposição de dados pessoais de jovens – ligados ou não ao incidente – mas também a um debate sobre mudanças nas partes do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que digam respeito às implicações legais de crimes cometidos por adolescentes. Iberê iniciou sua explicação defendendo o ECA, afirmando que é “uma legislação que é referência no mundo inteiro, e que tem como ideia assegurar direitos a crianças e adolescentes”.

“O que se percebeu é que o estágio de formação física e cerebral de adolescentes e jovens é um estágio ainda precário“, explica o juiz, “em que o cérebro ainda está se moldando, ainda está em formação”.

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Iberê Dias afirmou que a meta do ECA, bem como dos cuidados adotados pela lei ao tratar de casos como esse, “é não estigmatizar os jovens“. O magistrado explica que “a lei passou a usar termos que passem a indicar uma responsabilização para adolescentes que cometam atos infracionais sem estigmatizá-los para o resto da vida (…) por isso, por exemplo, não se pode identificar adolescentes que cometam atos infracionais, não pode mostrar o rosto, iniciais, foto, ou apresentar qualquer elemento que possa identificar quem são aqueles adolescentes”.

O juiz defende que o ECA adotou esta filosofia “humanística” com base em evidências científicas. “Estudos foram feitos, e as conclusões sempre são no sentido de que encarcerar adolescentes e jovens não resolve nada (…) não reduz a criminalidade, não reduz a prática de atos violentos – pelo contrário, muitas vezes acaba fazendo com que esses adolescentes tenham um contato ainda mais precoce com o mundo da criminalidade“, explicou o magistrado.

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