Justiça encerra processo contra Marcola e outros 160 investigados do PCC por prescrição

Juiz reconheceu que prazo para punição expirou após caso ficar parado por 12 anos. Líder da facção segue preso cumprindo penas por outros crimes

Por Redação TMC | Atualizado em
Marcola, líder do PCC, continua cumprindo mais de 300 anos de prisão por condenações em outros processos desde 1999. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), continua cumprindo mais de 300 anos de prisão, apesar da Justiça de São Paulo ter encerrado um processo contra ele e outros 160 investigados. A decisão judicial foi anunciada nesta quarta-feira (10), determinando a extinção da punibilidade dos acusados por prescrição, após o caso permanecer praticamente sem andamento por 12 anos.

O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, reconheceu em 2 de dezembro que o prazo para punição havia expirado em 28 de setembro de 2025. A denúncia, apresentada em setembro de 2013, investigava o crime de associação criminosa, mas durante esse período catorze réus não chegaram a ser citados e nenhuma audiência de instrução foi realizada.

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A situação prisional de Marcola permanece inalterada, pois ele cumpre penas definitivas por diversos crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos e formação de quadrilha. Desde julho de 1999, ele está preso ininterruptamente, tendo passado por 19 presídios estaduais antes de ser transferido para o sistema penitenciário federal em fevereiro de 2019.

Em 2023, quando já estava no presídio federal de Rondônia, Marcola foi novamente transferido após o Ministério Público descobrir um plano de resgate. Antes de sua detenção contínua, ele havia sido preso três vezes e fugido em todas as ocasiões.

O coordenador de Direito da ESPM, Paulo Crespo, explica que a prescrição é calculada com base no crime específico analisado em cada processo. “O fato de ele já estar respondendo a mais de 300 anos não tem nada a ver com a prescrição para um novo crime. São coisas separadas”, afirma Crespo.

Segundo o especialista, durante a investigação, o cálculo do prazo prescricional é feito a partir da pena máxima prevista para o crime, podendo ser recalculado após eventual condenação com base na pena efetivamente aplicada.

Mesmo se o processo por associação criminosa tivesse prosseguido e resultado em absolvição ou condenação, a situação carcerária de Marcola não seria alterada, pois ele cumpre penas independentes dessa ação.

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