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Justiça nega pedido de advogado do RS para anular honraria concedida a Janja

Decisão afirma que não houve violação de princípios constitucionais na concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama

Por Redação TMC | Atualizado em
Câmera Fotográfica (Reprodução/Multishow)

A Justiça Federal negou pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, nesta segunda-feira (12). A ação havia sido movida por um advogado gaúcho contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira-dama e a União.

O magistrado considerou que não houve violação de princípios constitucionais na concessão da honraria, que representa a maior distinção pública no setor cultural brasileiro. Além de Janja, outras 110 personalidades receberam o reconhecimento em 2025, entre elas a atriz Fernanda Torres e a apresentadora Xuxa Meneghel.

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O advogado de Porto Alegre baseou seu pedido na alegação de que a concessão da honraria à esposa do presidente feriria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Por outro lado, a defesa da União argumentou que a via judicial não seria adequada para contestar um ato de natureza política e que o procedimento seguiu os parâmetros legais.

Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva reconheceu que atos administrativos podem ser questionados quando ferem a moralidade, conforme estabelece a Constituição Federal. Entretanto, destacou que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na avaliação de mérito para concessão da honraria.

“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, afirma trecho divulgado pela Justiça Federal.

O magistrado avaliou que o currículo de Janja, anexado ao processo, comprovou sua atuação no setor cultural, não caracterizando desvio de finalidade. A decisão também esclareceu que não existe impedimento legal para que a esposa do presidente receba tal distinção.

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“O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”, destacou o juiz em sua decisão.

A ação questionava especificamente a concessão da honraria à primeira-dama, sem contestar as demais homenagens realizadas pelo governo federal no mesmo período. Ainda cabe recurso contra a decisão que manteve a validade da honraria.

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