A Justiça Federal em Brasília suspendeu o processo administrativo que pode levar à extinção do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19/12). A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves determinou que a Aneel retire o processo da pauta de julgamento prevista para a próxima terça-feira (24/12).
A magistrada acolheu os argumentos da concessionária de que houve violação ao devido processo legal. O diretor-geral da agência votou pela sanção máxima dois dias antes do prazo limite para manifestação da concessionária, em 26 de fevereiro. A juíza tornou provisoriamente sem efeito o voto proferido antecipadamente, até que se julgue o mérito da ação.
Acesse o canal da TMC no WhatsApp para ficar sempre informado das últimas notícias
A Enel havia acionado a Justiça Federal na terça-feira (17/12). A empresa alegou irregularidades no procedimento administrativo conduzido pela agência reguladora.
Empresa questiona antecipação de voto
Os advogados da Enel sustentam que houve cerceamento de defesa no processo. O diretor-geral da Aneel votou pela sanção máxima antes do término do prazo estabelecido para a apresentação de defesa pela empresa. A defesa classificou o procedimento como uma “decisão-surpresa”.
A magistrada reconheceu que a antecipação do voto violou os princípios do devido processo legal. Além do cerceamento de defesa, a juíza apontou irregularidades na inclusão de “fatos novos” no processo. Entre os eventos incorporados posteriormente está o apagão de dezembro de 2025, sem que fosse seguido o rito legal.
A Enel sustenta ainda que a Aneel está tentando incorporar “por arrastamento” fatos novos ocorridos em dezembro de 2025 a uma investigação que tratava originalmente de eventos de 2024. O apagão deixou aproximadamente 4,4 milhões de clientes sem energia na área de concessão.
Processo foi aberto após falhas em 2024
O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024. Os descumprimentos reiterados levaram à aplicação de multas que superam R$ 320 milhões pela agência reguladora. Muitas dessas penalidades foram judicializadas pela concessionária.
O diretor-geral Sandoval Feitosa argumentou em seu voto que a distribuidora perdeu a legitimidade social para operar em São Paulo. Ele citou a execução inadequada de planos de contingência pela empresa. Feitosa mencionou que a mobilização de equipes ficou abaixo do necessário para lidar com eventos climáticos extremos na região metropolitana.
Diretor-geral critica ação judicial
Na quarta-feira (18/12), antes da decisão da Justiça, o diretor-geral da Aneel afirmou que a agência recorreria caso a liminar fosse concedida. Sandoval Feitosa defendeu o respeito às instituições durante coletiva de imprensa em São Paulo. “Nos causa muita surpresa que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas”, declarou.
O diretor-geral considerou a ação judicial como uma tentativa de impedir o trabalho do órgão regulador. “O Poder Judiciário é um caminho para que qualquer cidadão ou empresa busque seus direitos, mas impedir que o regulador faça o seu trabalho, nós estaríamos já em uma etapa muito danosa para o processo regulador do nosso país”, acrescentou.
Feitosa defendeu que a concessionária deveria apresentar suas alegações dentro do próprio processo administrativo. “Gastar menos dinheiro para advogado e mais dinheiro na qualidade do serviço é o nosso pedido, para que o cidadão do estado de São Paulo tenha o seu melhor serviço possível”, disse durante a coletiva de imprensa realizada na capital paulista.
Colegiado ainda não decidiu sobre caducidade
O diretor-geral reforçou que o colegiado da Aneel ainda não se posicionou sobre o caso. “A decisão não está tomada. Um outro diretor pode pedir vistas no processo. Eu posso, por exemplo, mudar o meu voto e concordar a partir dos argumentos trazidos pela empresa”, afirmou.
O julgamento depende da análise de todos os diretores da agência. A diretoria colegiada pode decidir pelo arquivamento do processo. A outra possibilidade é remeter a recomendação de caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia. O ministério tem autonomia para decidir sobre a extinção da concessão da Enel em São Paulo.
A caducidade representa a extinção do contrato de concessão. Essa sanção pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população. A aplicação dessa penalidade depende de análise detalhada do colegiado da agência reguladora.
Em nota divulgada após a decisão judicial, a Aneel informou que “está avaliando a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais”. A agência não detalhou quais medidas jurídicas pretende adotar para contestar a liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília.
Leia mais: Governo dá 48 horas para gigantes do setor de combustíveis explicarem aumentos “suspeitos”




