O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/01) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, após ação movida pelo PSOL questionando a constitucionalidade da norma sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
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A suspensão tem caráter liminar e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação. O Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) têm prazo de 30 dias para apresentar informações ao Judiciário sobre o caso.
O Partido Socialismo e Liberdade protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que ela viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989. A magistrada considerou urgente a decisão liminar devido ao início do ano acadêmico, período em que são definidas as regras de ingresso nas instituições de ensino.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e recebeu sanção do governador na quinta-feira (22/01).
A norma afetaria diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiárias de programas como Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior.
Na decisão, a desembargadora destacou que a lei estadual contraria a política nacional de cotas raciais. Ela mencionou especificamente a lei federal 12.711/2012, que institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social.
“Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da CF/88 pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas”, afirmou Maria do Rocio.
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A legislação suspensa estabelecia multa de R$ 100 mil por edital para instituições que mantivessem cotas raciais. Além disso, previa o corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.
A proibição excluía apenas as reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas estaduais e aquelas baseadas exclusivamente em critérios econômicos.
O Supremo Tribunal Federal também analisa a constitucionalidade da lei catarinense. O ministro Gilmar Mendes determinou prazo de 48 horas para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa forneçam informações sobre a legislação. Na esfera federal, há pedido de suspensão imediata da lei por meio de medida cautelar.
