A 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial de Alagoas determinou que policiais militares do estado não efetuem prisões de pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas. A orientação foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (15/04). O documento classifica essas situações como porte para consumo pessoal, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação visa padronizar os procedimentos das guarnições policiais diante de dúvidas operacionais surgidas após o entendimento do STF. Nos casos enquadrados como uso pessoal, os usuários devem ser liberados no local após registro da ocorrência. Eles recebem notificação para comparecer ao Juizado Especial.
A Polícia Militar de Alagoas confirmou à CNN Brasil ter sido oficialmente notificada da recomendação. A corporação afirmou que já implementa procedimentos compatíveis com o entendimento atual. A atuação policial consiste na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, identificação da pessoa abordada e apreensão do material. Não há encaminhamento à Central de Flagrantes.
Critérios para caracterização de uso pessoal
O documento do Ministério Público estabelece que a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal. A presunção vale desde que não haja indícios de tráfico. O limite também se aplica ao cultivo de até seis plantas fêmeas.
A Polícia Militar ressaltou que sua atuação segue os parâmetros do ordenamento jurídico e decisões dos tribunais superiores. A corporação reiterou o compromisso com a legalidade e a preservação da ordem pública.
A condução à delegacia só deve ocorrer em situações específicas. Entre elas estão resistência, impossibilidade de identificação e dúvidas sobre a substância. A presença de elementos que indiquem comercialização da droga também justifica o encaminhamento. Embalagens e balanças são exemplos desses elementos.
Mesmo em quantidades inferiores ao limite, a prisão por tráfico continua possível. O Ministério Público esclarece que deve haver justificativa baseada em elementos objetivos. A forma de acondicionamento da droga ou apreensão de instrumentos típicos da venda são critérios considerados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal foi confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025. O STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A conduta permanece como ilícita administrativa, sem repercussão penal. Foram mantidas medidas educativas, como advertência e comparecimento a curso. As medidas são aplicadas pela Justiça.




