O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça o arquivamento do caso envolvendo a morte do cão Orelha na Praia Brava. Segundo o órgão, o animal faleceu em decorrência de uma infecção óssea grave e crônica, não por agressão de adolescentes como inicialmente apontado pela Polícia Civil.
A manifestação das Promotorias foi protocolada na sexta-feira (08/05) em um documento de 170 páginas contendo razões jurídicas e provas técnicas.
O exame pericial realizado após a exumação do corpo do cão foi determinante para as conclusões do MPSC. O perito responsável não identificou fraturas, cortes, rasgos ou qualquer lesão compatível com ação humana no animal.
Em vez disso, a perícia da Polícia Científica revelou que Orelha tinha osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea de evolução prolongada. A lesão profunda e antiga no crânio era compatível com infecção crônica, segundo o laudo.
O médico veterinário que atendeu o cão relatou em depoimento ter observado “apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”, sem sinais de trauma recente.
A investigação do MPSC revelou inconsistências cruciais na cronologia dos fatos. Segundo o órgão, existe uma defasagem de cerca de 30 minutos entre os horários registrados por câmeras públicas e privadas na região.
Essa diferença temporal, confirmada pela Polícia Científica, foi essencial para estabelecer que os adolescentes apontados e o cão não estiveram juntos na praia durante o período da suposta agressão.
As Promotorias identificaram que, no horário presumido do incidente, havia uma distância de aproximadamente 600 metros entre o suposto agressor e o animal. Além disso, registros em vídeo mostram que Orelha mantinha plena capacidade motora quase uma hora após o momento em que teria sido agredido.
Investigação analisou dois mil arquivos
O MPSC estruturou sua análise em dez tópicos principais, examinando material extenso que incluiu laudos técnicos, vídeos de câmeras de segurança e imagens diversas. Segundo o órgão, foram revisados materiais que totalizaram volume significativo de evidências.
As testemunhas ouvidas durante a investigação corroboraram a versão apresentada pelas Promotorias. O órgão destacou que “é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar” a diferença temporal nos registros visuais.
O MPSC apontou que conteúdos divulgados em redes sociais, incluindo referências a um suposto vídeo que nunca existiu, prejudicaram o andamento da investigação. Segundo o órgão, houve “fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições”.
As Promotorias afirmaram que essa abordagem inicial afastou “outras linhas investigativas que poderiam ter sido exploradas com maior efetividade”.
Linha do tempo reconstruída
A reconstrução cronológica feita pelo MPSC foi fundamental para as conclusões. O órgão estabeleceu que, entre 15h09 e 17h21 do dia 12 de maio, os elementos investigados “modificaram substancialmente essa narrativa” inicial.
A análise técnica demonstrou que o cão não apresentava sinais de trauma compatível com agressão recente, mas sim lesões “compatíveis com infecção de evolução prolongada”, segundo o laudo pericial.
O caso agora aguarda decisão da Justiça sobre o pedido de arquivamento apresentado pelas Promotorias do MPSC.
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