O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (19/03) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que modifica as normas de cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A iniciativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto estabelece novos instrumentos de fiscalização e penalidades mais severas para contratantes e empresas que operarem abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela legislação.
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A medida vem como uma resposta de apoio e proteção aos caminhoneiros em um contexto em que se discute uma possível greve da categoria.
A MP promove alterações na Lei nº 13.703/2018. O texto determina que todas as operações sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema centralizará dados sobre os valores pagos e o piso mínimo aplicável a cada operação.
Fiscalização ampliada e suspensão de empresas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá identificar irregularidades e bloquear operações que não atendam aos valores legais. O novo marco regulatório amplia as penalidades aplicáveis às empresas transportadoras que descumprirem as regras.
As sanções incluem a suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Em situações de maior gravidade ou em casos de reincidência, as empresas podem ter a autorização para atuar no setor cancelada por período de até dois anos. Os transportadores autônomos de cargas (TAC) ficam excluídos dessas suspensões.
Multas de até R$ 10 milhões por operação irregular
A MP estabelece valores de multa para contratantes que não respeitarem o piso mínimo do frete. As penalidades variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Os contratantes podem ser proibidos de contratar novos fretes.
O texto prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A Medida Provisória determina a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.
O CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A integração dos sistemas visa aumentar a capacidade de fiscalização das autoridades sobre o cumprimento das regras do setor em todo o território nacional.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei.
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