Quem entrou nesta semana nas redes sociais de alguns órgãos públicos pode ter levado um susto. Perfis de serviços como metrôs, corporações policiais, museus e outros órgãos começaram a desaparecer, ficar sem atualizações ou restringir publicações.
O motivo não é um ataque hacker nem uma mudança de estratégia digital. É a legislação eleitoral.
A partir dos três meses que antecedem o primeiro turno, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
O objetivo é evitar que governos utilizem a estrutura do Estado para promover sua imagem durante a campanha.
Na prática, porém, muitos órgãos adotam uma postura mais conservadora para evitar questionamentos futuros. Em vez de apenas suspender conteúdos que possam ser interpretados como publicidade institucional, alguns optam por congelar ou até desativar perfis inteiros.
Especialistas em Direito Eleitoral lembram que nem toda comunicação institucional é proibida. Informações de utilidade pública, orientações de emergência e comunicações indispensáveis à prestação de serviços continuam podendo ser divulgadas. O problema é que, diante do receio de punições, alguns órgãos preferem reduzir ao máximo sua presença nas redes sociais.
O que isso importa?
Nos últimos anos, as redes sociais deixaram de ser apenas um canal de divulgação.
Para milhões de brasileiros, elas se tornaram o principal lugar para acompanhar interrupções no metrô, mudanças no trânsito, alertas da Defesa Civil, avisos de museus, informações sobre segurança pública e outros serviços do dia a dia.
Quando esses canais deixam de funcionar, o cidadão perde uma fonte rápida de informação.
O desafio é encontrar um equilíbrio: impedir o uso político da máquina pública sem interromper uma comunicação que hoje também presta serviço à população. Afinal, combater propaganda eleitoral é uma coisa. Silenciar canais de informação essenciais é outra.
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