A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, tem como base uma investigação da Polícia Federal apontando que o dirigente teria recebido propina em forma de imóveis de luxo que totalizaram R$ 146,5 milhões.
Segundo o documento em embasa a decisão, há indícios de que o ele “teria aceitado vantagem indevida estimada em R$ 146.582.649,50, representada por seis imóveis de luxo e elevadíssimo padrão, escolhidos segundo critérios pessoais e familiares, em tratativas mantidas diretamente com Daniel Vorcaro”.
Imóveis de luxo
De acordo com a investigação, os imóveis localizados em São Paulo e no Distrito Federal eram tratados como parte de um “cronograma pessoal” de Paulo Henrique. “O investigado visitava ou validava os imóveis selecionados, que cobrava andamento das aquisições e que chegou a demonstrar preocupação com a falta de documentação formal do arranjo”, destacou a PF.
Os pagamentos já rastreados pela Polícia Federal ultrapassam R$ 74 milhões.
Estrutura para ocultar patrimônio
O STF aponta que foi montada uma estrutura sofisticada para ocultar a titularidade real dos imóveis, por meio de empresas e fundos de investimento.
Segundo a decisão, “os seis imóveis foram associados a empresas distintas […] todas inicialmente constituídas com capital social irrisório, transformadas em sociedades anônimas e, pouco depois, reforçadas com aportes compatíveis com o valor dos bens”, em uma estratégia para “dissociar formalmente o agente público da propriedade dos ativos”.
Relação com Daniel Vorcaro
A decisão também descreve a relação entre Paulo Henrique e o banqueiro Daniel Vorcaro como elemento central do caso. De acordo com o documento, mensagens analisadas mostram “forte proximidade de ambos e a comunhão de desígnios para a prática de ilícitos”, com interações que envolviam simultaneamente decisões no banco e tratativas sobre imóveis de alto padrão.
Em uma conversa de whatsapp, Paulo Henrique Costa cita que as operações financeiras projetas seriam criticadas e indica a Vorcaro que estava preparando uma resposta para o então governo do Distrito Federal. “Estou trabalhando para lançar a operação amanhã ou, no mais tardar, na segunda-feira. O Governador me pediu que preparasse um material para a argumentação dele, porque vamos receber críticas”, afirmou o ex-dirigente do BRB.
Na resposta, Vorcaro agradece o contato, chama Paulo Henrique de “amigo” e promete indicar o contato de “uma pessoa que te mostrará o apto”. Em outro momento da conversa, Vorcaro fala com uma corretora que precisa de ajuda para deixar Paulo Henrique “feliz”: “Preciso dele feliz [nome da corretora preservado]. Reverte isso aí”.

Fraude bilionária no sistema financeiro
A suspeita de propina está inserida em um esquema mais amplo de fraude financeira envolvendo o Banco Master e o BRB. A decisão aponta a existência de “uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.
Além disso, a Polícia Federal identificou a existência de uma “linha de produção” de documentos fraudulentos: “fluxo interno de produção massificada de documentos artificiais, envolvendo planilhas de Excel, contratos, extratos e procurações destinados a conferir aparência de higidez a ativos sem lastro”.
Segundo a investigação, o BRB chegou a adquirir cerca de R$ 12,2 bilhões em ativos considerados irregulares.
Indícios de atuação consciente
Na decisão, o ministro André Mendonça afirma que os elementos indicam que o ex-presidente do banco teria atuado de forma deliberada dentro do esquema. “A imputação não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso”, com atuação reiterada para manter as operações.
Organização criminosa e prisão preventiva
O caso é tratado como atuação de organização criminosa estruturada, com impactos relevantes no sistema financeiro. Ao justificar a prisão, o STF destacou o risco de continuidade das práticas ilícitas: “permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que pode continuar se articulando para ocultar os danos bilionários à sociedade”.




