Pode levar caixa de som para a praia? Em vários destinos, multa chega a R$ 10 mil e som vira caso de polícia

Do Rio a Jericoacoara, regras contra barulho apertam no verão e banhista pode sair da areia sem a JBL

Por Redação TMC | Atualizado em
Diversas cidades litorâneas brasileiras criaram leis em 2025 para limitar equipamentos sonoros em áreas de banho. (Foto: Fabiano do Amaral/CP)

Levar caixa de som para a praia pode custar caro em destinos famosos do Brasil. Leis municipais e decretos locais passaram a proibir ou restringir o uso desses aparelhos na areia, com multas que chegam a R$ 10 mil e apreensão imediata do equipamento, especialmente durante a alta temporada (28/12).

A justificativa é simples: reduzir conflitos entre turistas, moradores e comerciantes, além de preservar o sossego e o meio ambiente. Enquanto parte do público encara música alta como parte do clima de férias, outra associa o barulho à perda de qualidade de vida, o que pressionou o poder público a agir.

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No Rio de Janeiro, um decreto em vigor desde maio proibiu caixas de som, música ao vivo e instrumentos musicais em todas as praias da capital. Na primeira abordagem, há advertência; na reincidência, multa de cerca de R$ 550; depois disso, o aparelho é apreendido.

O mesmo caminho foi seguido por cidades do Litoral Norte de São Paulo. Em Ubatuba, o uso é proibido em qualquer praia, com multa de até R$ 5 mil. Já em São Sebastião, as penalidades variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil, conforme gravidade e reincidência.

Santa Catarina também endureceu. Florianópolis aplica multa de R$ 500 e apreensão do equipamento. Em Balneário Camboriú, a regra vale para qualquer local público, com multas que podem chegar a R$ 7,6 mil.

No Nordeste, destinos turísticos como Jericoacoara e Porto de Galinhas adotaram proibição total de equipamentos sonoros na faixa de areia e orla. As multas variam de R$ 455 a R$ 7,5 mil, além da apreensão.

Por outro lado, cidades como Salvador, Fortaleza, Natal e Porto Seguro não têm proibição específica. Nesses casos, vale a lei geral de poluição sonora, que limita volume e horário, mas não libera o “som no talo”.

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