A Polícia Civil encerrou nesta semana as investigações sobre o falecimento de Maria Eduarda de Freitas, ocorrido durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto. Quatro pessoas foram indiciadas pela prática de homicídio na modalidade de dolo eventual, caracterizada quando o agente assume conscientemente o risco de causar a morte de outrem, ainda que sem intenção direta.
Evelyne dos Santos, identificada como a responsável pela organização do grupo Entre Cordas, encabeça o rol de indiciados. Além do homicídio, ela também responde por fraude processual. Os demais indiciados são Vitor de Freitas, Maicon Cintra e Luis Felipe Egoroff.
De acordo com as apurações, o equipamento não estava fixado ao corpo de Maria Eduarda no momento em que ela foi lançada. Em depoimento, Maicon Cintra e Luis Felipe Egoroff admitiram que cabia a eles conferir se a corda estava devidamente presa antes da realização do salto.
Ordem para apagar vídeos
Logo após a morte de Maria Eduarda, Evelyne teria dado uma ordem direta ao funcionário Luis Gustavo: retirar a câmera da vítima e apagar o vídeo gravado. Em depoimento, Luis Gustavo relatou as palavras que ouviu: “Gustavinho, a gente precisa. Traz a câmera, a gente precisa dessa câmera, a gente precisa apagar o vídeo.”
Três testemunhas, ao menos, relataram ter presenciado a retirada da câmera pertencente a Maria Eduarda imediatamente após sua queda, conforme apurado na investigação. Membros da equipe afirmaram desconhecer o paradeiro do equipamento.
A conduta não foi isolada. Uma ex-funcionária enviou mensagem de áudio confirmando que Evelyne fez a mesma exigência após um acidente anterior, em março.
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Acidente anterior ignorado
Três meses antes da morte de Maria Eduarda, um menino de nove anos quase morreu na mesma ponte. A investigação apontou que uma falha no sistema de debreagem, mecanismo que libera a corda durante o salto, quase tirou a vida da criança.
O pai de um menino que integrava o grupo esteve presente e assistiu ao salto. Ainda assim, o Entre Cordas seguiu realizando suas atividades após esse episódio.
Grupo sem registro e sem segurança
O relatório policial foi direto: os eventos do Entre Cordas “eram feitos com significativa desorganização operacional”. Os investigadores apontaram “ausência de isolamento adequado da área” e “elevado número de saltos em reduzido intervalo de tempo, o que potencializa falhas humanas e compromete a segurança”.
Conforme revelou a investigação, o grupo atuava sem registro formal de empresa e de maneira irregular há mais de um ano. A Ponte do Esqueleto, utilizada como ponto de salto, é propriedade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que herdou o bem da extinta Rede Ferroviária Federal.
Na sequência do acontecido, o local foi interditado por meio de barreiras compostas por valas, montes de terra, cercas de arame farpado e placas sinalizadoras.
Defesas contestam enquadramento
A tipificação do crime como dolo eventual é contestada pela defesa de Vitor de Freitas. No mesmo sentido, os advogados de Maicon Cintra e Luis Felipe Egoroff argumentam que a conduta deveria ser enquadrada como crime culposo, modalidade em que inexiste intenção ou assunção do risco. O defensor de Evelyne dos Santos também manifestou discordância em relação ao indiciamento.




