O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de vicaricídio. O texto define vicaricídio como o assassinato de filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento, punição ou controle. A proposta será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção.
A votação aconteceu pouco mais de um mês após um secretário municipal de Itumbiara (GO) matar os dois filhos e cometer suicídio depois que a mãe das crianças pediu separação.
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Definição e penas previstas
O projeto estabelece como vicaricídio “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. O vicaricídio passa a integrar a lei de crimes hediondos e a lista de crimes de violência doméstica.
A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. O texto determina aumento de um terço da pena, no mínimo seis anos, quando o crime for praticado na presença da mulher que se pretende atingir. O acréscimo também se aplica quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A pena também será aumentada quando o crime ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) foi a autora do texto original. Ela apresentou a proposta para “sanar essa indesejável omissão” de tipificação no Código Penal.
Debate sobre extensão da lei
Parlamentares de direita questionaram durante a sessão no Senado a extensão da punição para mulheres que matam filhos para atingir homens. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) perguntou: “Como é que a gente vai tipificar quando uma mulher mata para machucar o marido?”.
O debate sobre a aplicação da lei em casos envolvendo homens como vítimas indiretas já havia ocorrido na Câmara dos Deputados. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a tipificação também quando o objetivo é atingir homens.
Kataguiri afirmou: “Eu vou concordar com a questão fática de que isso ocorre mais contra mulheres do que contra homens. Mas isso não significa que a gente vá isentar de pena uma mulher quando ela fizer isso contra um homem”. O texto aprovado manteve o foco na proteção às mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.
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