O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (05/03), que a prática da vaquejada é constitucional e pode continuar sendo realizada no Brasil. A decisão, tomada por maioria de votos, estabelece que a legalidade do evento depende obrigatoriamente do cumprimento de normas rígidas de proteção ao bem-estar animal.
O julgamento encerra uma longa disputa jurídica entre defensores da tradição cultural e entidades que alegam maus-tratos. Na prática, os organizadores de vaquejadas que ignorarem as regras de proteção estarão sujeitos a sanções administrativas e penais, podendo responder por crimes ambientais.
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Entenda o caso
A controvérsia começou em 2016, quando o STF chegou a declarar a vaquejada inconstitucional por considerá-la intrinsecamente cruel. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 96/2017 e novas leis federais para elevar a prática ao status de patrimônio cultural imaterial e esporte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou essa reação legislativa, argumentando que as novas leis feriam o artigo 225 da Constituição, que proíbe a crueldade contra a fauna. No entanto, prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei evoluiu para garantir a proteção dos animais durante as competições.
Regras obrigatórias
Para que a vaquejada seja considerada legítima, os eventos devem seguir critérios estabelecidos em 2019, que incluem:
- Protetor de cauda: uso obrigatório de equipamento que protege o rabo do boi.
- Infraestrutura: garantia de areia adequada na pista para amortecer quedas.
- Cuidados básicos: fornecimento de água, alimentação e períodos de descanso.
- Saúde: presença obrigatória de assistência médico-veterinária.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, reajustou seu voto e acompanhou o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Segundo Zanin, o bem-estar animal é a “condição legal” para que a vaquejada exista. Se os critérios mínimos não forem atendidos, a atividade perde sua proteção jurídica e passa a ser considerada ilegal. Acompanharam esse entendimento Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
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Votaram de forma contrária à liberação total os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, além do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Eles apresentaram ressalvas ou divergências parciais quanto à validade das normas.




