STJ concede habeas corpus e determina soltura de MC Ryan SP, Poze e dono da Choquei

Decisão liminar, que favorece todos os envolvidos, reconhece ilegalidade das prisões na Operação Narco Fluxo por erro no prazo da prisão temporária dos investigados

Por Redação TMC | Atualizado em
MC Ryan SP e Poze do Rodo
(Foto: imcryansp via Instagram)

O cantor Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, deve ser solto após decisão do Superior Tribunal de Justiça. A determinação foi confirmada nesta quinta-feira (23/04) pela manhã pelo advogado. O músico estava preso desde a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal, que investiga lavagem de dinheiro por organização criminosa.

A corte superior acatou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão beneficia todos os investigados da operação, como MC Poze do Rodo, o dono da Choquei, Chrys Dias, e o influenciador baiano Diogo 305. O tribunal identificou irregularidades no processo de prisão.

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A decisão liminar apontou falhas relacionadas ao prazo estabelecido para a prisão temporária. O escritório de advocacia que representa o cantor esclareceu que a ilegalidade reconhecida pela corte diz respeito especificamente a esse aspecto processual.

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A Operação Narco Fluxo apura atividades de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo teria movimentado valores bilionários. A Polícia Federal conduziu a operação que resultou nas prisões posteriormente consideradas ilegais pelo tribunal.

Com a decisão liminar do STJ, as autoridades devem adotar as medidas necessárias para efetivar a libertação dos investigados. A revogação das prisões decorre diretamente da determinação judicial que reconheceu as irregularidades processuais.

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“O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade.” A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária.

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